LEI COMPLEMENTAR Nº 030/2003
SEÇÃO XIII
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
Art. 25-A Compete à Secretaria Municipal de Turismo:
I - Pesquisar o potencial turístico do Município, em seus variados aspectos, e formulando política de implementação compatível com os níveis sócio-econômico da população-alvo e possíveis exploradores;
II - incentivar o desenvolvimento, na comunidade, da visão da atividade turística como fator econômico e de geração de renda, da cidade e do campo, incutindo a visão do Município como pólo turístico regional e buscando despertar novas fontes de exploração turística.
III - propor a execução de projetos e investimentos que busquem valorizar, explorar e desenvolver o potencial turístico do Município;
IV- organizar e implementar o calendário de atividades turísticas do Município;
V - organizar e executar planos, programas e eventos que visem incentivar a atividade turística no Município;
VI - articular-se com entidades públicas e privadas, visando ao apoio à promoção de eventos turísticos no Município;
VII- desempenhar outras atividades afins.”