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ACESSO À
INFORMAÇÃO

Conselho Municipal de Cultura de Itumbiara (CMCI)

Carlos Henrique Muniz Borges (Caíque)

Telefone: 64 3433-2521 / (64) 99999-8387

E-mail: cultura@itumbiara.go.gov.br

Endereço: Rua Joaquim Rocha Filho (antiga Rua Sonolento), 21, Bairro Alvorada (em frente ao espaço Capim de Ouro)

Horário de Funcionamento: Segunda a sexta-feira, das 7 às 13 horas

Competências

O Conselho Municipal de Cultura tem por competências: 


DECRETO Nº 667/2021


CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS E ATRIBUIÇÕES


Art. 3º – O Conselho Municipal de Cultura de Itumbiara objetiva institucionalizar a relação entre a Administração Pública Municipal e os setores da sociedade civil ligados à cultura, promovendo a participação destes na elaboração, na execução e na fiscalização da política cultural de Itumbiara.

Art. 4º – Compete ao Conselho Municipal de Cultura de Itumbiara:

I – representar a sociedade civil de Itumbiara, junto ao Poder Público Municipal, nos assuntos culturais; ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE ITUMBIARA

II – elaborar junto à Secretaria Municipal de Cultura, diretrizes e normas referentes à política cultural do Município;

III – apresentar, discutir e dar parecer sobre projetos que tratam do desenvolvimento da cultura, da produção, do acesso, da difusão e da descentralização cultural do Município; IV – propor programas, ações e instrumentos objetivando estimular a democratização e a descentralização das atividades de produção e difusão artísticas cultural, visando garantir a cidadania cultural por meio do direito de acesso aos bens culturais, de produção e circulação culturais;

V – garantir à continuidade de programas e projetos de interesse do Município;

VI – emitir parecer sobre questões referentes à: a) prioridades programáticas e orçamentárias; b) propostas de obtenção de recursos; c) estabelecimento de convênios com instituições e entidades culturais; VII – colaborar para o estudo e o aperfeiçoamento da legislação sobre a política cultural, em âmbito municipal, estadual e federal;

VIII – colaborar na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, Plano Plurianual – PPA, e Orçamento Anual – LOA, relativos à Secretaria Municipal de Cultura;

IX – avaliar a execução das diretrizes e metas anuais, estabelecidas pela SMC, bem como as suas relações com a sociedade civil;

X – contribuir na elaboração do Plano Municipal de Cultura, fiscalizando e orientando a sua execução;

XI – contribuir para o compartilhamento e pactuação necessários à efetivação do Plano Municipal de Cultura;

XII – incentivar o aperfeiçoamento e a valorização dos profissionais e demais sujeitos sociais ligados ao processo do fazer e do viver culturais;

XIII – auxiliar na realização da Conferência Municipal de Cultura ou outra modalidade de evento que tenha por objetivo auscultar a sociedade para fins de revisão da política cultural do Município;

XIV – auxiliar a Secretaria Municipal de Cultura na efetivação e implementação de uma política cultural em consonância com a Lei Orgânica do Município;

XV – elaborar e aprovar seu Regimento Interno;

XVI – promover e incentivar estudos, eventos, campanhas, atividades permanentes e pesquisas na área da cultura;

XVII – propor políticas de geração, captação e alocação de recursos para o setor cultural; XVIII – auxiliar a Secretaria Municipal de Cultura na escolha de entidades que visam obter recursos por intermédio de auxílios e subvenções;

XIX – auxiliar a Secretaria Municipal de Cultura na proposição de instrumentos que assegurem um permanente processo de monitoramento das atividades desenvolvidas por entidades que recebem subvenção ou auxílio;

XX – aprovar diretrizes que encerrem critérios para aprovação de projetos inscritos no Fundo Municipal de Cultura e submetê-las à aprovação da Plenária do Conselho;

XXI – convocar representantes do Poder Executivo e/ou dos demais conselhos municipais, quando se tratar de pauta nas esferas de suas respectivas competências, a fim de instruir na elaboração de suas deliberações, decisões, recomendações, moções, resoluções, pareceres ou outros expedientes;

XXII – exercer demais atividades de interesse da arte e da cultura; XXIII – executar outras atribuições que lhe forem conferidas.