O Conselho Municipal de Cultura tem por competências:
DECRETO Nº 667/2021
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS E ATRIBUIÇÕES
Art. 3º – O Conselho Municipal de Cultura de Itumbiara objetiva institucionalizar a relação entre a Administração Pública Municipal e os setores da sociedade civil ligados à cultura, promovendo a participação destes na elaboração, na execução e na fiscalização da política cultural de Itumbiara.
Art. 4º – Compete ao Conselho Municipal de Cultura de Itumbiara:
I – representar a sociedade civil de Itumbiara, junto ao Poder Público Municipal, nos assuntos culturais; ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE ITUMBIARA
II – elaborar junto à Secretaria Municipal de Cultura, diretrizes e normas referentes à política cultural do Município;
III – apresentar, discutir e dar parecer sobre projetos que tratam do desenvolvimento da cultura, da produção, do acesso, da difusão e da descentralização cultural do Município; IV – propor programas, ações e instrumentos objetivando estimular a democratização e a descentralização das atividades de produção e difusão artísticas cultural, visando garantir a cidadania cultural por meio do direito de acesso aos bens culturais, de produção e circulação culturais;
V – garantir à continuidade de programas e projetos de interesse do Município;
VI – emitir parecer sobre questões referentes à: a) prioridades programáticas e orçamentárias; b) propostas de obtenção de recursos; c) estabelecimento de convênios com instituições e entidades culturais; VII – colaborar para o estudo e o aperfeiçoamento da legislação sobre a política cultural, em âmbito municipal, estadual e federal;
VIII – colaborar na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, Plano Plurianual – PPA, e Orçamento Anual – LOA, relativos à Secretaria Municipal de Cultura;
IX – avaliar a execução das diretrizes e metas anuais, estabelecidas pela SMC, bem como as suas relações com a sociedade civil;
X – contribuir na elaboração do Plano Municipal de Cultura, fiscalizando e orientando a sua execução;
XI – contribuir para o compartilhamento e pactuação necessários à efetivação do Plano Municipal de Cultura;
XII – incentivar o aperfeiçoamento e a valorização dos profissionais e demais sujeitos sociais ligados ao processo do fazer e do viver culturais;
XIII – auxiliar na realização da Conferência Municipal de Cultura ou outra modalidade de evento que tenha por objetivo auscultar a sociedade para fins de revisão da política cultural do Município;
XIV – auxiliar a Secretaria Municipal de Cultura na efetivação e implementação de uma política cultural em consonância com a Lei Orgânica do Município;
XV – elaborar e aprovar seu Regimento Interno;
XVI – promover e incentivar estudos, eventos, campanhas, atividades permanentes e pesquisas na área da cultura;
XVII – propor políticas de geração, captação e alocação de recursos para o setor cultural; XVIII – auxiliar a Secretaria Municipal de Cultura na escolha de entidades que visam obter recursos por intermédio de auxílios e subvenções;
XIX – auxiliar a Secretaria Municipal de Cultura na proposição de instrumentos que assegurem um permanente processo de monitoramento das atividades desenvolvidas por entidades que recebem subvenção ou auxílio;
XX – aprovar diretrizes que encerrem critérios para aprovação de projetos inscritos no Fundo Municipal de Cultura e submetê-las à aprovação da Plenária do Conselho;
XXI – convocar representantes do Poder Executivo e/ou dos demais conselhos municipais, quando se tratar de pauta nas esferas de suas respectivas competências, a fim de instruir na elaboração de suas deliberações, decisões, recomendações, moções, resoluções, pareceres ou outros expedientes;
XXII – exercer demais atividades de interesse da arte e da cultura; XXIII – executar outras atribuições que lhe forem conferidas.