Conforme Regimento Escolar da Rede Municipal de Ensino aprovado pela Resolução do Conselho Municipal da Educação n.º 001, de 13 de fevereiro de 2020.
Art. 72. A Secretaria Municipal da Educação é órgão executivo do Poder Público Municipal em matéria de educação, incumbindo-se especialmente de:
I - Organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições do Sistema Municipal de Ensino;
II - Exercer ação redistributiva em relação às escolas, considerando os projetos pedagógicos;
III - Baixar normas complementares para o Sistema Municipal de Ensino;
IV - Atuar prioritariamente no Ensino Fundamental e na Educação Infantil;
V - Assegurar às unidades escolares da Rede Municipal de Ensino progressivos graus de
autonomia e de gestão financeira;
VI - Elaborar e executar as políticas e planos educacionais, em consonância com as Diretrizes e Plano Nacional,
Estadual e Municipal de Educação, integrando e coordenando as suas ações;
VII - Coordenar e acompanhar a elaboração do Plano Municipal de Educação.