Nos termos da Lei 8.666/1993, art. 6º, XVI, a Comissão Permanente de Licitação tem competência para receber, examinar, e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes.
Nos termos da Lei 8.666/1993, art. 6º, XVI, a Comissão Permanente de Licitação tem competência para receber, examinar, e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes.