Art. 4º A Secretaria Municipal Extraordinária de Convênios e Programas Especiais, tem por finalidade;
I - Elaborar plano de ação para o desenvolvimento de celebração de convênios de acordo com o Programa de Governo Municipal e definir a política Municipal em consonância com as decisões conjuntas do Prefeito Municipal.
II - Desenvolver pesquisas e projetos visando sua execução dos órgãos da Administração Municipal;
III - Articular-se com os organismos públicos federais e estaduais ou privados no que concerne qualquer ação ou medida que tenda a plena inserção econômica do Município, seja no social, política e cultural;
IV - Acompanhar os programas, projetos e convênios em desenvolvimento da Administração Municipal e atendê-lo de acordo com as prioridades previamente definidas;
V - Avaliar os convênios, projetos e programas em desenvolvimento, relatando ao Chefe do Executivo as correções necessárias;
VI - Programar, acompanhar, desenvolver, controlar e executar o detalhamento das metas globais determinadas para cidade a nível de convênios, programas de execução, implantação de projetos e programas setoriais da integração de órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município, propondo as medidas necessárias para se atingir os objetivos do Planejamento.
VII - Desenvolver outras atividades.