Art. 3º O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE terá as seguinte composição:
I - Representantes dos Prestadores da Área da Saúde:
a) Representante do Governo Municipal - Secretário da Saúde;
b) Representante do Órgão Estadual de Saúde - Diretor Regional de Saúde;
c) Representante do Órgão Federal de Saúde - Inspetor da FNS;
d) Representante dos Laboratórios, Ass. Farmácia e Bioquímicos;
e) Representante dos Hospitais Filantrópicos;
f) Representante dos Hospitais Particulares;
g) Representante do Hospital Municipal;
h) Representante da Ass. Dos Empregados da Área de Saúde;
i) Representante da Ass. Brasileira de Odontologia;
j) Representante da Ass. Médica de Itumbiara.
II - Dos Usuários:
a) Representante dos Produtores Rurais;
b) Representante dos Trabalhadores Rurais;
c) Representante da Pastoral da Criança;
d) Representante das Associações dos Moradores de Bairro;
e) Representante do SINTEGO;
f) Representante das Lojas Maçônicas;
g) Representante das Entidades Assistenciais (APE, AMI, CPT e LBV);
h) Representante do Sindicato dos Trabalhadores na Ind. de Alimentação;
i) Representante da AENGI;
j) Representante do Sindicato dos Comerciários. (Redação dada pela Lei nº 2269/1999)