ACESSIBILIDADE MAPA DO SITE ALTO CONTRASTE TAMANHO DA FONTE:
  • A+
  • A
  • A-
ACESSO À
INFORMAÇÃO

Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

Antônio Pereira Cortes (Antônio do Ico)

Telefone: 64 3430-5484 / (64) 99261-6014

E-mail: sec.agricultura@itumbiara.go.gov.br

Endereço: Av. Beira Rio, n.º 01, Vila de Furnas – Palácio 12 de Outubro

Horário de Funcionamento: Segunda a sexta-feira, das 7 às 13 horas

Competências

Art. 28. A Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural tem a competência de:

I - promover a realização de estudos e a prestação de medidas visando o desenvolvimento das atividades agropecuárias e de abastecimento no Município e sua integração à economia local e regional;

II - articular-se com entidades públicas e privadas para a promoção de convênios e a implantação de programas e projetos nas áreas de agropecuária e abastecimento;

III - propor e desenvolver políticas de apoio ao produtor rural, incluindo programas e projetos nas áreas de agricultura e abastecimento;

IV - desenvolver programas de assistência técnica às atividades agropecuárias no Município;

V - desenvolver estudos, programas e projetos com vistas ao desenvolvimento agroindustrial do Município;

VI - executar programas de extensão rural, em integração com outros órgãos municipais e demais entidades públicas ou privadas que atuam no setor agrícola;

VII - incentivar e orientar a formação de associações, cooperativas e outras modalidades de organizações voltadas para a produção agrícola e o abastecimento;

VIII - coordenar-se com entidades afins, públicas e privadas, e com grupos de produtores locais visando o desenvolvimento de pesquisas e difusão de tecnologias apropriadas à agricultura e à pecuária do Município;

IX - atuar, dentro dos limites de competência municipal, como elemento regularizador do abastecimento da população;

X - organizar e administrar os serviços municipais de mercados, feiras livres e outras formas de distribuição de alimentos de primeira necessidade;

XI - apoiar as iniciativas populares na área de abastecimento;

XII - selecionar os meios mais efetivos de escoamento e comercialização da produção de alimentos e gêneros de primeira necessidade produzidos no Município;

XIII - executar programas municipais de fomento à produção agrícola e ao abastecimento, especialmente de hortifrutigranjeiros e alimentos de primeira necessidade;

XIV - promover, em articulação com outros órgãos públicos e privados, a execução de medidas visando o aproveitamento de incentivos e recursos para a produção agrícola e o abastecimento;

XV - executar os serviços de motomecanização agrícola;

XVI - promover a organização, conservação e manutenção das estradas vicinais;

XVII - desempenhar outras atividades afins.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural compreende as seguintes unidades administrativas diretamente subordinado ao seu respectivo titular:

a) Diretoria de Estradas Vicinais, com a finalidade de manter e conservar as estradas vicinais da zona rural do Município, estando sob sua responsabilidade os seguintes setores:

1. Setor de Conservação e Construção de Pontes e Mata-burros;

2. Setor de Conservação e Construção de Estradas Vicinais;

b) Coordenadoria de Operações de Agricultura de Desenvolvimento Rural, com a finalidade de aprimorar, implementar e estabelecer política agrícola do Município