Art. 16. A Secretaria Municipal de Finanças tem por objetivo:
I - elaborar projetos, estudos e pesquisas de natureza econômico-financeira necessários ao desenvolvimento das políticas estabelecidas pelo Governo Municipal;
II - requisitar aos demais órgãos municipais dados e informações necessários ao planejamento sócio financeiro, organizando-os e mantendo-os devidamente atualizados;
III - promover o cadastramento das fontes de recursos para o desenvolvimento econômico do Município e a preparação de projetos para a captação dos mesmos;
IV - obter informações de natureza econômico-financeira a respeito do Município e manter atualizado um sistema de registros e dados estão das informações colhidas;
V - acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município;
VI - acompanhar a execução sico-financeira dos planos e programas municipais de desenvolvimento, assim como avaliar seus resultados;
VII - elaborar, em coordenação com os demais órgãos da Prefeitura, as diretrizes orçamentárias, a proposta orçamentária anual e o plano plurianual, de acordo com as políticas estabelecidas pelo Governo Municipal;
VIII - executar a política fiscal-fazendária do Município, inclusive avaliação de imóveis, para fins tributários;
IX - cadastrar, lançar e arrecadar as receitas e rendas municipais e exercer a fiscalização tributária;
X - acompanhar e fiscalizar a transferência de recursos de outras esferas de governo para o Município;
XI - processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município;
XII - fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos de administração centralizada encarregados da movimentação de dinheiro e valores;
XIII - receber, pagar, guardar e movimentar dinheiro e outros valores do Município;
XIV - manter atualizada a legislação tributária do Município, propondo a sua alteração, quando necessário;
XV - fazer pesquisa, acompanhamento e divulgação da matéria tributária e fiscal;
XVI - fornecer certidões relavas a situações tributárias e fiscais, quando solicitado;
XVII - acompanhar e lançar os repasses de verbas, de qualquer natureza, feitos pela União, Estados ou outras fontes, para o Município;
XVIII - desempenhar outras atividades afins. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Finanças compreende as seguintes unidades subordinadas ao seu respectivo titular: a) Diretoria Geral de Receita Tributária, ao qual compete executar a política fiscal-fazendária do Município;
b) Coordenadoria Contábil, à qual compete a coordenação, controle e avaliação das atividades contábeis do Município, o zelo para a execução orçamentária, a execução das prestações de contas e demais atividades inerentes, estando sob sua responsabilidade os seguintes setores:
1. Setor de Execução Orçamentária
2. Setor de Fiscalização de Transferências Governamentais
c) Coordenadoria de Receitas Próprias, à qual compete a elaboração, acompanhamento, aplicação e fiscalização da Legislação Fiscal e Tributária do Município junto aos contribuintes, estando sob sua responsabilidade os seguintes setores:
1. Setor de Arrecadação de Tributos Imobiliários
2. Setor de Tributos Diversos
c) Supervisão Contábil, cuja atribuição é coordenar e controlar as atividades financeiras e a movimentação de valores, expedição e homologação, juntamente com o Prefeito, das ordens de pagamento, estando sob sua responsabilidade os seguintes setores:
1. Setor de Tesouraria
2. Setor de Empenho