Nos termos da Lei 8.666/1993, art. 6º, XVI, a Comissão Permanente de Licitação tem competência para receber, examinar, e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes.
EQUIPE
Elza Ribeiro Araújo | Presidente |
Tiago Dalviano Gouvea Pupulin | Pregoeiro |
Willian Pires Fernandes | Membro |
Albert Satil Damaso | Membro |
Ricardo Matias Mendes | Membro |
Thonimar Batista Gomes | Membro |
DOCUMENTOS
DADOS DE PAGAMENTOS DOS MEMBROS
RELATÓRIO DAS ATIVIDADES DESEMPENHADAS