SEÇÃO VIII
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
Art. 20. A Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação Asfáltica compreende as seguintes unidades diretamente subordinadas ao seu respectivo titular com a finalidade de dar assessoramento direto ao Secretário Municipal, em todas as suas atribuições, principalmente quanto ao planejamento, coordenação e controle de todas as atividades de competência da Secretaria, e tem por finalidade:
I - promover o gerenciamento de obras públicas, verificando a viabilidade técnica dos projetos a serem executados e sua conveniência e utilidade para o interesse público;
II - executar atividades concernentes a construção, manutenção e conservação de obras públicas municipais e instalações para prestação de serviços à comunidade, inclusive indicando recursos financeiros necessários para o atendimento das respectivas despesas;
III - promover a construção, pavimentação, manutenção e conservação de estradas, caminhos municipais e vias urbanas;
IV - promover a execução dos trabalhos topográficos e de desenho indispensáveis às obras e serviços a cargo da Secretaria;
V - executar atividades relativas aos serviços de limpeza pública e de sua respectiva fiscalização;
VI - promover a execução de serviços de iluminação pública, telefonia e de água e esgoto, no seu âmbito de atuação, em Coordenadoria com os órgãos competentes do Estado, quando for o caso;
VII - viabilizar, cuidar e supervisionar o abastecimento de água potável, nos povoados, além de cuidar de toda a rede de água e esgoto de todo o Município;
VIII - desenvolver demais atividades correlatas.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação Asfáltica, a qual compete executar e manter as obras públicas civis, viárias e promover o acompanhamento das obras contratadas a terceiros, bem como executar as atividades relativas à elaboração e a atualização dos planos e programas de ações da Prefeitura relacionados ao desenvolvimento urbano e social do Município, estando sob sua coordenação, as seguintes unidades administrativas:
a) Coordenadoria de Obras e Serviços que tem por objetivo a coordenação, planejamento e manutenção das obras públicas civis e viárias e o acompanhamento e a fiscalização das obras contratadas a terceiros, estando sob sua responsabilidade os seguintes setores:
1. Setor de Obras, Reparos e Manutenção de Obras Públicas
2. Setor de Topografia e Desenho
3. Setor de Cadastro
b) Supervisão de Fiscalização e Manutenção de Obras que tem por objetivo a programação, direção e supervisão de atividades relacionadas a construções e edificações públicas e privadas;
1. Divisão de Urbanismo e Fiscalização, estando sob sua responsabilidade os seguintes setores:
2. Setor de Execução e Fiscalização de Obras Públicas