Nos termos da Lei Municipal nº 5.138/2022, artigo (art.) 2º, compete a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, jugar os recursos interpostos pelos infratores, solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida e, encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre os problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.
EQUIPE
Dênio Servato de Queiroz | Presidente |
Amauri Antônio Costa Barbosa | Secretário |
Eduardo Bruno Santana Teixeira | Membro |
Luciana Oliveira Vieira | Membro |