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ACESSO À
INFORMAÇÃO

Procuradoria-Geral do Município

José Mário de Oliveira Júnior

Telefone: 64 3430-5403

E-mail: procuradoria@itumbiara.go.gov.br / procuradoria.itumbiara@gmail.com

Endereço: Av. Beira Rio, n.º 01, Vila de Furnas – Palácio 12 de Outubro

Horário de Funcionamento: Segunda a sexta-feira, das 7 às 13 horas

Competências

SEÇÃO II

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO


Art. 14. A Procuradoria Geral do Município, órgão de assessoramento, tem por competência:

I - assessorar o Chefe do Poder Executivo e orientar as unidades organizacionais da Prefeitura nos assuntos jurídico-legais;

II - defender, em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do Município;

III - promover a cobrança judicial da Dívida Ativa do Município ou de quaisquer outras dívidas que não forem liqüidadas nos prazos legais;

IV - coordenar, organizar, orientar e executar a fiscalização tributária do Município;

V - emitir pareceres em processos administrativos de natureza administrativa, tributária e fiscal;

VI - analisar e emitir parecer sobre requerimentos, indicações, denúncias e processos semelhantes;

VII - redigir projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos, pareceres e outros documentos de natureza jurídica;

VIII - participar de inquéritos administrativos e dar-lhes orientação jurídica conveniente;

IX - executar atividades de assessoramento legislativo e político;

X - analisar e emitir pareceres pertinentes ao controle interno;

XI - promover e coordenar o controle interno da Administração Direta e Indireta, nos termos das disposições constitucionais;

XII - promover a execução das atividades de proteção do consumidor;

XIII - desempenhar outras atividades afins.

Parágrafo único. A Procuradoria Geral do Município compreende as seguintes unidades diretamente subordinadas ao respectivo titular:

a) Controladoria Geral da Administração Direta e Indireta, a qual compete orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da Administração direta e indireta, com o objetivo de controle, racionalidade e economicidade na utilização dos recursos e dos bens públicos;

b) Sub-procuradoria do Contencioso do Município, a quem compete representar o Município, judicialmente, em todas as medidas judiciais;

c) Sub-procuradoria de Negócio Administrativo do Município, a qual compete assessorar, analisar e redigir pareceres normativos ou específicos sobre assuntos administrativos, comissões de sindicância, administrativas e de licitações, bem como elaboração e interpretação de legislação federal, estadual e municipal, estando sob sua responsabilidade os seguintes setores:

1. Setor de Fiscalização de Tributos

2. Setor de Dívida Ativa

d) Coordenadoria de Defesa do Consumidor, a qual compete planejar, elaborar, propor e coordenar a política municipal de proteção ao consumidor.

e) Defensoria Pública, a qual compete defender, em Juízo ou fora dele, os direitos e interesses de pessoas carentes com renda familiar que não ultrapasse dois salários mínimos, nas áreas de Direito Cível e Criminal.