SEÇÃO II
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 14. A Procuradoria Geral do Município, órgão de assessoramento, tem por competência:
I - assessorar o Chefe do Poder Executivo e orientar as unidades organizacionais da Prefeitura nos assuntos jurídico-legais;
II - defender, em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do Município;
III - promover a cobrança judicial da Dívida Ativa do Município ou de quaisquer outras dívidas que não forem liqüidadas nos prazos legais;
IV - coordenar, organizar, orientar e executar a fiscalização tributária do Município;
V - emitir pareceres em processos administrativos de natureza administrativa, tributária e fiscal;
VI - analisar e emitir parecer sobre requerimentos, indicações, denúncias e processos semelhantes;
VII - redigir projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos, pareceres e outros documentos de natureza jurídica;
VIII - participar de inquéritos administrativos e dar-lhes orientação jurídica conveniente;
IX - executar atividades de assessoramento legislativo e político;
X - analisar e emitir pareceres pertinentes ao controle interno;
XI - promover e coordenar o controle interno da Administração Direta e Indireta, nos termos das disposições constitucionais;
XII - promover a execução das atividades de proteção do consumidor;
XIII - desempenhar outras atividades afins.
Parágrafo único. A Procuradoria Geral do Município compreende as seguintes unidades diretamente subordinadas ao respectivo titular:
a) Controladoria Geral da Administração Direta e Indireta, a qual compete orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da Administração direta e indireta, com o objetivo de controle, racionalidade e economicidade na utilização dos recursos e dos bens públicos;
b) Sub-procuradoria do Contencioso do Município, a quem compete representar o Município, judicialmente, em todas as medidas judiciais;
c) Sub-procuradoria de Negócio Administrativo do Município, a qual compete assessorar, analisar e redigir pareceres normativos ou específicos sobre assuntos administrativos, comissões de sindicância, administrativas e de licitações, bem como elaboração e interpretação de legislação federal, estadual e municipal, estando sob sua responsabilidade os seguintes setores:
1. Setor de Fiscalização de Tributos
2. Setor de Dívida Ativa
d) Coordenadoria de Defesa do Consumidor, a qual compete planejar, elaborar, propor e coordenar a política municipal de proteção ao consumidor.
e) Defensoria Pública, a qual compete defender, em Juízo ou fora dele, os direitos e interesses de pessoas carentes com renda familiar que não ultrapasse dois salários mínimos, nas áreas de Direito Cível e Criminal.