SEÇÃO XIV
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 26. A Secretaria Municipal de Saúde tem por competência:
I - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir executar os serviços públicos de saúde no Município;
II - proceder estudos e formular política de saúde do Município, em coordenação com o Conselho Municipal de Saúde;
III - promover campanhas preventivas de educação sanitária e de vacinação em massa da população local;
IV - executar serviços de vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, saneamento básico e saúde da população;
V - participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde - SUS, no seu âmbito de atuação em articulação com a direção estadual do sistema;
VI - coordenar a execução de programas municipais de saúde decorrentes de contratos e convênios com órgãos estaduais e federais que desenvolvam políticas voltadas para a saúde da população;
VII - promover a gestão do sistema municipal de saúde;
VIII - desempenhar outras atividades afins.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde compreende as seguintes unidades diretamente subordinadas ao seu respectivo titular:
a) Diretoria Geral Administrativa e Financeira, com o objetivo de planejar, coordenar, controlar e supervisionar as atividades administrativas relativas a recursos humanos, materiais e financeiros, patrimônio, serviços gerais e transportes em consonância com as diretrizes e normas emanadas das Secretarias Municipais de Administração e Finanças, estando sob sua orientação as seguintes unidades administrativas:
1. Coordenadoria Administrativa, com a finalidade de desenvolver em articulação com as demais áreas, estudos de racionalização das atividades meio dos órgãos que integram a SMS;
2. Coordenadoria Contábil do FMS, com a finalidade de planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar as atividades orçamentária, financeira e contábil do FMS, em articulação com a Secretaria Municipal de Finanças e outros órgãos afins.
b) Diretoria Geral de Controle, Avaliação e Auditoria com a atribuição de planejar, coordenar, controlar e supervisionar a execução das ações desenvolvidas pela rede de Unidades de Saúde do Município, própria, contratada e conveniada e implementar, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar o sistema de controle e avaliação no Município, bem como elaborar o programa de controle e avaliação de prestação de serviços médico-assistenciais em unidade própria, contratados e conveniados, estando sob a sua orientação a Coordenadoria de Avaliação e Controle de Serviços, com a finalidade de realizar o controle e avaliação de desempenho profissional de ações e de serviços prestados em unidades médico-assistenciais próprias, contratadas e conveniadas;
c) Diretoria Geral de Planejamento, que tem a atribuição de promover articulação e assessorar outras instâncias do governo municipal no planejamento das ações específicas de sua área de atuação, e estabelecer diretrizes de ação que possibilite o redirecionamento da política de saúde no município, estando sob sua orientação:
1. Coordenadoria de Planejamento e Orçamento, com a finalidade de planejar, coordenar, executar, orientar, acompanhar e avaliar, no âmbito do Município, o processo de seleção, coleta ou aquisição, registro, crítica, armazenamento, processamento, recuperação, geração e divulgações de informações estatísticas em saúde;
d) Diretoria Geral de Vigilância em Saúde, com a atribuição de planejar, coordenar, controlar e supervisionar o desenvolvimento dos programas, ações e atividades relativas às ações relativas às ações básicas, ações especiais, de epidemiologia, vigilância sanitária e de meio ambiente, coordenar, supervisionar e assessorar o desenvolvimento das ações de saúde dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Único de Saúde no Município, bem como participar da implantação das normas técnicas relacionadas com a execução dos programas de saúde, adotadas para o Município, estando sob sua orientação, as seguintes unidades administrativas:
1. Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica, com o objetivo de estruturar, implantar e implementar no Município, as unidades de vigilância epidemiológica nas regionais/unidades de saúde e Secretaria Municipal de Saúde;
2. Setor de Vigilância Sanitária.
e) Supervisão de Operações do Centro de Zoonoses, com a finalidade de desempenhar as funções e atribuições vinculadas as questões epidemiológicas do Município.