Nos termos da Lei Municipal nº 5.140/2022, artigo (art.) 3º, a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar tem competência para adequar a execução do Programa de Infecção Hospitalar, executando ações de Controle de Infecção Hospitalar na rede hospitalar do Município de Itumbiara-GO, fiscalizando a execução das diretrizes e das normas de prevenção e controle das infecções hospitalares dispostas nas normativas disciplinadas pelo Ministério da Saúde.
Nos termos da Lei 5.140/2022, artigo 8º, o Núcleo de Segurança do Paciente tem por objetivo instituir ações para a promoção da segurança do paciente e a melhoria da qualidade nos serviços de saúde.
EQUIPE
Sebastião Moreira de Miranda Neto | Presidente |
Daniella Rocha da Costa Santos | Secretária |
Gleide Martins | Membro |
Danyelle Sousa Martins | Membro |
Naysa Borges Araújo | Membro |
Jaqueline Durão Nogueira | Membro |
CONSELHO EXECUTOR
Ana Carolina Rodrigues Silva |
Sonara Salgado Pereira |
Radivair Miranda Machado Neto |
DOCUMENTOS
DADOS DE PAGAMENTOS DOS MEMBROS
RELATÓRIO DAS ATIVIDADES DESEMPENHADAS