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ACESSO À
INFORMAÇÃO

Secretaria Municipal de Planejamento

Wender Borges de Oliveira (Wender Garrote)

Telefone: 64 3430-5450 / 64 3430-5483

E-mail: wendergarrote@itumbiara.go.gov.br

Endereço: Av. Beira Rio, n.º 01, Vila de Furnas – Palácio 12 de Outubro

Horário de Funcionamento: Segunda a sexta-feira, das 7 às 13 horas

Competências
Departamentos

SEÇÃO XII

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO


Art. 24. A Secretaria Municipal de Planejamento compete:

I - promover a elaboração e acompanhamento de diagnósticos e estudos voltados para o planejamento urbano, rural e social do Município;

II - realizar levantamentos e análises de demandas e tendências sócio-econômicas;

III - promover o planejamento viário, urbano, rural e social, bem como o planejamento de ações de âmbito regional;

IV - orientar e acompanhar a instituição e implantação do Plano Diretor do Município;

V - coordenar e supervisionar o planejamento e a programação das unidades organizacionais da Prefeitura;

VI - executar as atividades de análises e aprovação de projetos de obras públicas e particulares, bem como promover a sua fiscalização e obediências às normas legais pertinentes;

VII - elaborar projetos para extensão e implantação de galerias pluviais e meios-fios;

VIII - realizar os serviços de fiscalização de posturas nas áreas sob sua responsabilidade;

IX - promover o cadastramento das fontes de recursos para o desenvolvimento urbano e social do Município;

X - procurar viabilizar tecnicamente os projetos a serem executados e sua conveniência e utilidade para o interesse público;

XI - promover a execução de atividades relativas a formulação e implantação das políticas voltadas para o desenvolvimento econômico-financeiro do Município;

Parágrafo único. a Secretária Municipal de planejamento compreende as seguintes unidades diretamente subordinadas ao seu respectivo titular.

a) Diretoria de Fiscalização de Obras e Posturas a qual compete promover o controle e fiscalização de toda atividade comercial e industrial da cidade bem como a fiscalização de obras contratadas a terceiros, estando sob sua coordenação, as seguintes unidades administrativas.

b) Supervisão de divisão de urbanismo, e fiscalização de posturas, que tem por objetivo a programação, direção e supervisão de atividades relacionadas às posturas municipais, visando disciplinar: A higiene pública, o bem estar social e público, localização e funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços, estando sob sua responsabilidade:

1. Setor de Cadastro e alvarás

2. Setor de Fiscalização

c) Supervisão de Fiscalização e manutenção de obras, que tem por objetivo e programação direção e supervisão de atividades relacionadas as edificações privadas, estando sob sua responsabilidade:

1. Setor de Cadastro e alvarás

2. Setor de Fiscalização

d) Diretoria de Planejamento, Engenharia e Projetos, a qual compete executar e manter as obras públicas civis e viárias e promover o acompanhamento das obras contratadas a terceiros, bem como executar as atividades relacionadas à elaboração e a atualização dos planos e programas de ações da Prefeitura relacionados ao desenvolvimento urbano e social do Município estando sob sua coordenação, as seguintes unidades administrativas.

e) Coordenadoria de obras e serviços que tem por objetivo a coordenação, planejamento e manutenção das obras públicas, civis e viárias e o acompanhamento das obras contratadas a terceiros, estando sob sua responsabilidade os seguintes setores:

1. Setor de Topografia e desenho;

2. Setor de cadastro.

f) Supervisão de planejamento e orçamento, que tem por objetivo a execução de atividades relativas à elaboração e a atualização dos planos e programas de ações da prefeitura, relacionados com a divisão de orçamentos, custos e estatísticas, estando sob sua responsabilidade, os seguintes setores:

1. Setor de projetos e orçamentos;

2. Setor de custos e estatísticas;

3. Setor de Orçamento e estudos de viabilidade.

g) Coordenadoria Administrativa compete promover a fiscalização, controle e orientação de todas as atividades da secretaria.


Departamento de Licenciamento de Obras / Análise de Projetos

Responsável: João Vieira de Arantes Neto

Telefone: (64) 3430-5463

E-mail: joao.vieira@itumbiara.go.gov.br

Endereço: Av. Beira Rio, n.º 01, Vila de Furnas – Palácio 12 de Outubro

Horário de Funcionamento: Segunda a sexta-feira, das 7 às 13 horas

Departamento de Licenciamento de Obras / Análise de Projetos

Responsável: Thaynara Chaves Oliveira Melo

Telefone: (64) 3430-5463

E-mail: thaynara@itumbiara.go.gov.br

Endereço: Av. Beira Rio, n.º 01, Vila de Furnas – Palácio 12 de Outubro

Horário de Funcionamento: Segunda a sexta-feira, das 7 às 13 horas

Departamento de Patrimônio Imobiliário

Responsável: Mywse de Jesus Cintra

Telefone: 64 3430-5463

E-mail: wendergarrote@itumbiara.go.gov.br, mywsejesus@gmail.com

Endereço: Av. Beira Rio, n.º 01, Vila de Furnas – Palácio 12 de Outubro

Horário de Funcionamento: Segunda a sexta-feira, das 7 às 13 horas

Departamento de Uso e Ocupação do Solo

Responsável: Mywse de Jesus Cintra

Telefone: 64 3430-5463

E-mail: wendergarrote@itumbiara.go.gov.br, mywsejesus@gmail.com

Endereço: Av. Beira Rio, n.º 01, Vila de Furnas – Palácio 12 de Outubro

Horário de Funcionamento: Segunda a sexta-feira, das 7 às 13 horas

Diretoria de Fiscalização de Obras e Posturas

Diretor: Celso Prateado da Silva

Telefone: 64 3433-0431

E-mail: posturas@itumbiara.go.gov.br

Endereço: Rua Paranaíba, n.º 117, centro - Palácio Castelo Branco

Horário de Funcionamento: Segunda a sexta-feira, das 7 às 13 horas

Departamento de Engenharia e Projetos

Responsável: Tânia Silvestre Rodrigues

Telefone: 64 3430-5450

E-mail: tania.silvestre@itumbiara.go.gov.br

Endereço: Avenida Beira Rio, 01, Palácio 12 de Outubro – Vila de Furnas

Horário de Funcionamento: Segunda a sexta-feira, das 7 às 13 horas

Comissão Municipal de Parcelamento do Solo (CMPS)

Responsável: Érica Poliana Borges

Telefone: 64 3430-5463

E-mail: erica@itumbiara.go.gov.br

Endereço: Av. Beira Rio, n.º 01, Vila de Furnas – Palácio 12 de Outubro

Horário de Funcionamento: Segunda a sexta-feira, das 7 às 13 horas

COMDUR (Conselho Municipal do Desenvolvimento Urbano)

Presidente: Wender Borges de Oliveira (Wender Garrote)

Telefone: 64 3430-5450 / 64 3430-5483

E-mail: wendergarrote@itumbiara.go.gov.br

Endereço: Av. Beira Rio, n.º 01, Vila de Furnas – Palácio 12 de Outubro

Horário de Funcionamento: Reuniões ordinárias toda segunda terça-feira do mês, às 15 horas, no auditório do Palácio 12 de Outubro, na Vila de Furnas, e extraordinárias quando necessário