SEÇÃO XII
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Art. 24. A Secretaria Municipal de Planejamento compete:
I - promover a elaboração e acompanhamento de diagnósticos e estudos voltados para o planejamento urbano, rural e social do Município;
II - realizar levantamentos e análises de demandas e tendências sócio-econômicas;
III - promover o planejamento viário, urbano, rural e social, bem como o planejamento de ações de âmbito regional;
IV - orientar e acompanhar a instituição e implantação do Plano Diretor do Município;
V - coordenar e supervisionar o planejamento e a programação das unidades organizacionais da Prefeitura;
VI - executar as atividades de análises e aprovação de projetos de obras públicas e particulares, bem como promover a sua fiscalização e obediências às normas legais pertinentes;
VII - elaborar projetos para extensão e implantação de galerias pluviais e meios-fios;
VIII - realizar os serviços de fiscalização de posturas nas áreas sob sua responsabilidade;
IX - promover o cadastramento das fontes de recursos para o desenvolvimento urbano e social do Município;
X - procurar viabilizar tecnicamente os projetos a serem executados e sua conveniência e utilidade para o interesse público;
XI - promover a execução de atividades relativas a formulação e implantação das políticas voltadas para o desenvolvimento econômico-financeiro do Município;
Parágrafo único. a Secretária Municipal de planejamento compreende as seguintes unidades diretamente subordinadas ao seu respectivo titular.
a) Diretoria de Fiscalização de Obras e Posturas a qual compete promover o controle e fiscalização de toda atividade comercial e industrial da cidade bem como a fiscalização de obras contratadas a terceiros, estando sob sua coordenação, as seguintes unidades administrativas.
b) Supervisão de divisão de urbanismo, e fiscalização de posturas, que tem por objetivo a programação, direção e supervisão de atividades relacionadas às posturas municipais, visando disciplinar: A higiene pública, o bem estar social e público, localização e funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços, estando sob sua responsabilidade:
1. Setor de Cadastro e alvarás
2. Setor de Fiscalização
c) Supervisão de Fiscalização e manutenção de obras, que tem por objetivo e programação direção e supervisão de atividades relacionadas as edificações privadas, estando sob sua responsabilidade:
1. Setor de Cadastro e alvarás
2. Setor de Fiscalização
d) Diretoria de Planejamento, Engenharia e Projetos, a qual compete executar e manter as obras públicas civis e viárias e promover o acompanhamento das obras contratadas a terceiros, bem como executar as atividades relacionadas à elaboração e a atualização dos planos e programas de ações da Prefeitura relacionados ao desenvolvimento urbano e social do Município estando sob sua coordenação, as seguintes unidades administrativas.
e) Coordenadoria de obras e serviços que tem por objetivo a coordenação, planejamento e manutenção das obras públicas, civis e viárias e o acompanhamento das obras contratadas a terceiros, estando sob sua responsabilidade os seguintes setores:
1. Setor de Topografia e desenho;
2. Setor de cadastro.
f) Supervisão de planejamento e orçamento, que tem por objetivo a execução de atividades relativas à elaboração e a atualização dos planos e programas de ações da prefeitura, relacionados com a divisão de orçamentos, custos e estatísticas, estando sob sua responsabilidade, os seguintes setores:
1. Setor de projetos e orçamentos;
2. Setor de custos e estatísticas;
3. Setor de Orçamento e estudos de viabilidade.
g) Coordenadoria Administrativa compete promover a fiscalização, controle e orientação de todas as atividades da secretaria.