Compete à Diretoria de Comunicação:
Art. 13. A Secretaria de Governo, órgão direto de assessoria ao Poder Executivo, tem por finalidade:
I - prestar assistência ao Chefe do Poder Executivo em suas relações político-administrativas com os munícipes, bem como com órgãos e entidades públicas e privadas;
II - preparar e expedir correspondência do Prefeito;
III - responsabilizar-se pela execução das atividades de expediente e de apoio administrativo da Secretaria;
IV - preparar e registrar os atos do Prefeito;
V - assistir pessoalmente o Prefeito;
VI - desempenhar outras atividades afins.
Parágrafo único. A Secretaria de Governo compreende as seguintes unidades diretamente subordinadas ao respectivo titular:
a) Assessoria de Gabinete, com a finalidade de assessorar politico-administrativamente o Prefeito;
b) Assessoria de Assuntos Comunitários, a quem compete desenvolver a consciência política da população visando o fortalecimento das organizações comunitárias, como representantes dos direitos dos cidadãos;
c) Assessoria de Comunicação Social, com a finalidade de proporcionar ao Chefe do Poder Executivo assistência na sua representação social, desenvolvendo contatos com a imprensa e órgãos, a quem compete:
I - divulgar atividades internas e externas da Prefeitura;
II - desenvolver atividades de imprensa e relações públicas da Prefeitura;
Diretoria de Cerimonial, a qual compete providenciar, organizar e dirigir as atividades sociais internas da Prefeitura e a agenda de autoridades municipais.