A Secretaria Municipal de Ação Urbana tem a competência de:
I - executar os serviços de coleta de lixo e sua destinação final, de capina, varrição e limpeza das ruas e logradouros públicos, bem como de fiscalização dos trabalhos de limpeza urbana;
II - zelar pela administração, manutenção e conservação do cemitério público;
III - executar outras atribuições afins.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Ação Urbana compreende as seguintes unidades diretamente subordinado ao seu respectivo titular
a) Coordenadoria de Administração do Aterro Sanitário, que tem por objetivo a organizar, controlar, conservar, administrar e manter o aterro sanitário;
b) Supervisão de Limpeza Urbana, que tem por objetivo promover a fiscalização e organização da varrição e da coleta de lixo, estando sob sua responsabilidade os seguintes setores:
1.Setor de Limpeza Urbana
2. Setor de Coleta e Destinação de Lixo
3. Setor de Varrição
4. Setor de Capina
5. Setor de Fiscalização de Limpeza
c) Supervisão de Cemitérios, que tem por finalidade de coordenar e dirigir as administrações dos cemitérios públicos, bem como os serviços mortuários;