LEI COMPLEMENTAR Nº 15/2001
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 010/99 QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUMBIARA, EXTINGUINDO, DESMEMBRANDO, ALTERANDO SÍMBOLOS E CRIANDO CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SEÇÃO III
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 15. A Secretaria Municipal de Administração compete:
I - executar atividades necessárias ao recrutamento, à seleção, à avaliação de mérito, aos sistemas de carreiras, aos planos de lotação e às demais atividades de natureza técnica
da administração de pessoal;
II - executar atividades relativas aos direitos e deveres, aos registros e controles funcionais, ao controle de frequência e à elaboração das folhas de pagamento e aos demais assuntos relacionados aos prontuários dos servidores públicos municipais;
III - executar atividades relativas aos serviços de medicina, higiene e segurança do trabalho, bem como às atividades do bem-estar dos funcionários municipais;
IV - executar atividades relativas ao treinamento dos funcionários municipais;
V - estudar e analisar o funcionamento e organização dos serviços da Prefeitura, promovendo a execução de medidas para sua simplificação, racionalização e aprimoramento de suas atividades;
VI - executar atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes da Prefeitura;
VII - receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis e documentos de uso geral da Prefeitura;
VIII - conservar, interna e externamente, os prédios, móveis, instalações, máquinas de escritório e equipamentos leves da Prefeitura;
IX - promover as atividades de limpeza, zeladoria, copa, portaria, telefonia, reprodução de papéis e documentos;
X - orientar, promover e controlar a utilização de técnicas e padronização na elaboração de instrumentos administrativos destinados à racionalização de procedimentos, fluxos e
processos;
XI - implementar a informatização dos diversos setores da Prefeitura;
XII - assessorar, orientar e acompanhar a aplicação de tecnologias destinadas ao processamento de dados no âmbito da Prefeitura;
XIII - administrar os serviços de vigilância diurna e noturna do patrimônio da Prefeitura;
XIV - administrar, em parceria com a Secretaria Municipal de Finanças, o Fundo
Municipal de Previdência dos Servidores Públicos Municipais;
XV - realizar o controle de estoques dos materiais necessários ao desenvolvimento das atividades da Prefeitura;
XVI - orientar as unidades organizacionais da Prefeitura na requisição de material ou nos pedidos de compras;
XVII - realizar o controle de estoques dos materiais necessários ao desenvolvimento das atividades da Prefeitura Municipal;
XVIII - desempenhar outras atividades afins.
§ 1º Compete ao Gabinete do Secretário Municipal de Administração a coordenação dos seguintes setores:
1. Coordenação do Gabinete
2. Junta Militar
3. Coordenação de Arquivo e Documentação
3.1 - Divisão de Protocolo
3.2 - Divisão de Arquivo Geral
§ 2º A Secretaria Municipal de Administração compreende as seguintes unidades diretamente subordinadas ao seu respectivo titular:
a) Diretoria Geral de Compras, Material e Patrimônio, a qual compete promover, organizar e realizar toda atividade de contratação de prestação de serviços, compras e realização de obras, mediante processo licitatório da Administração Direta, que tem sob sua coordenação a Supervisão de Compras, com a competência de executar das atividades relacionadas com padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de material permanente e de consumo, estando sob sua responsabilidade os seguintes setores:
1. Setor de Licitação e Cotação de Preços
2. Setor de Contratos e Convênios;
3. Coordenação de manutenção de prédios públicos
4. Coordenação de Almoxarifado
5. Comissão Geral de Licitação.
b) Coordenadoria de Pessoal, com as atribuições de executar atividades de registros e armazenamento de dados pessoais e funcionais dos servidores, estando sob sua
responsabilidade as seguintes divisões:
1. Divisão de Cadastro Funcional
2. Divisão de folha de pagamento
3. Divisão de encargos sociais
c) Diretoria de Processamento de dados, ao qual compete a implantação, evolução e aperfeiçoamento do sistema de informatização de todos os órgãos da Prefeitura, estando sob sua responsabilidade Supervisão e Coordenação.
1. Supervisão de Desenvolvimento e Suporte
2. Coordenação de Manutenção de Rede e Equipamentos
d) Diretoria de Vigilância Municipal, a qual compete programar e organizar as atividades de portaria e vigilância das instalações e dos próprios da Prefeitura, zelando pela manutenção da ordem e pelo bom atendimento do público em geral, estando sob a sua responsabilidade a seguinte supervisão:
1. Supervisão de controle de Contingente;
e) Coordenadoria de Recursos Humanos, a qual compete executar atividades necessárias ao recrutamento, à seleção, à avaliação de mérito, aos sistemas de carreiras, aos planos de lotação e às demais atividades de natureza técnica da administração de pessoal, estando sob a sua responsabilidade as seguintes divisões:
1. Divisão de Movimentação de Pessoal - Controle de movimentação dos servidores entre os órgãos municipais;
2. Divisão de Capacitação e Treinamento - Treinamento dos servidores para o exercício das funções compatíveis com o cargo ocupado.
3. Comissão Permanente de Inquérito Administrativo
4. Divisão de Assistência ao Servidor.
f) Diretoria de Alimentação do Servidor Municipal, a qual compete o gerenciamento, preparo e distribuição da alimentação fornecida aos servidores e reeducandos do Sistema Prisional, estando sob a sua responsabilidade a seguinte divisão.
1. Coordenação de Controle de Alimentação.