Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT)

Competências

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES

LEI COMPLEMENTAR N.º 246, DE 2 DE JANEIRO DE 2025.

Art. 20º – Compete à Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes:

I – planejar e executar, de forma integrada com a Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação Asfáltica e a Secretaria Municipal de Planejamento, o desenvolvimento da malha viária do município, de forma integrada ao Plano Diretor Estratégico – PDE;

II – promover e colaborar na elaboração do Plano Diretor, bem como no Plano de Mobilidade Urbana, de forma integrada com as demais Secretarias;

III – atuar na regulação e fiscalização de trânsito e transporte no âmbito do Município de Itumbiara;

IV – promover o apoio administrativo e operacional da Comissão de Análise de Defesa Prévia – CADEP e da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI;

V – promover a gestão e operacionalização direta ou por terceiros do transporte coletivo municipal;

VI – exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional.

Parágrafo único. Decreto pormenorizará as atribuições da Secretaria Municipal, discriminando o Quadro de Gestão da Secretaria, nos termos e limites desta Lei Complementar.