SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
LEI COMPLEMENTAR N.º 246, DE 2 DE JANEIRO DE 2025.
Art. 20º – Compete à Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes:
I – planejar e executar, de forma integrada com a Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação Asfáltica e a Secretaria Municipal de Planejamento, o desenvolvimento da malha viária do município, de forma integrada ao Plano Diretor Estratégico – PDE;
II – promover e colaborar na elaboração do Plano Diretor, bem como no Plano de Mobilidade Urbana, de forma integrada com as demais Secretarias;
III – atuar na regulação e fiscalização de trânsito e transporte no âmbito do Município de Itumbiara;
IV – promover o apoio administrativo e operacional da Comissão de Análise de Defesa Prévia – CADEP e da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI;
V – promover a gestão e operacionalização direta ou por terceiros do transporte coletivo municipal;
VI – exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional.
Parágrafo único. Decreto pormenorizará as atribuições da Secretaria Municipal, discriminando o Quadro de Gestão da Secretaria, nos termos e limites desta Lei Complementar.