SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
LEI COMPLEMENTAR N.º 246, DE 2 DE JANEIRO DE 2025.
Art. 18º – Compete à Secretaria Municipal de Planejamento:
I – elaborar e executar o planejamento urbano do Município, incluindo as ações de mobilidade urbana, de forma integrada com a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes;
II – promover e acompanhar o Plano Diretor Estratégico – PDE, de forma integrada com as demais Secretarias;
III – promover a fiscalização de obras de particulares e posturas;
IV – atuar no controle, uso e ocupação do solo, bem como na autorização de obras e parcelamento do solo;
V – promover e executar a Política Municipal de Habitação, incentivando a regularização fundiária;
VI – exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional.
Parágrafo único. Decreto pormenorizará as atribuições da Secretaria Municipal, discriminando o Quadro de Gestão da Secretaria, nos termos e limites desta Lei Complementar.