Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação Asfáltica

EMENDAS PARLAMENTARES Recomendações Certificação infrações não metrológicas (Avanço de Sinal e Parada sobre a faixa) Comissão de Análise de Suspensão do Direito de Dirigir no Município de Itumbiara (CASDD) Comissão Municipal de Seleção (COMSEL) Comissão de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância (CPADS) Conselho Municipal de Contribuintes Rotas Comissão Municipal de Parcelamento do Solo (CMPS) Comissão Municipal de Regularização Funcional (COMREF) Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) 2023 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO – INSTRUÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DE REQUERIMENTOS DIVERSOS Página de exemplo Junta Administrativa De Recursos De Infrações (JARI) Relação de Radares 2024 2025 Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) Declaração de Conformidade dos Radares SOLICITAÇÕES – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO Comissão de Processo Administrativo Fornecedor (CPAF) SNE – Pessoa Física ESCALAS DAS UNIDADES DE SAÚDE – SETEMBRO Comissão Permanente de Licitação (CPL) SNE – Pessoa Jurídica BOLETIM DE TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEIS – ITBI Comissão de Análise de Defesa Prévia (CADEP) Estrutura Organizacional SEMMAI – Emissão de Dispensa / Licença Ambiental SEMMAI – Emissão de Autorização para Eventos / Show PROCESSO SELETIVO NO PROGRAMA ALFAMAIS GOIÁS PROCESSO SELETIVO – EDUCAÇÃO 2023 EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARA FIRMAR TERMO DE FOMENTO NA SAÚDE Acesso a Medicamentos Essenciais (Lista Remume) Transporte coletivo – linhas de ônibus Avaliação de imóvel para fins de ITBI (Anexos) Acesso a Medicamentos Especiais / Alto Custo ESCALAS DAS UNIDADES DE SAÚDE – DEZEMBRO CHAMAMENTO PÚBLICO – EDITAL N° 001/2021 EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARA FIRMAR TERMO DE FOMENTO NA EDUCAÇÃO Localização História Ex-prefeitos Atendimento DECRETO N° 1212 – 27 DE OUTUBRO DE 2021 testes-vacinacao Recadastramento IPASMI COMUNICAÇÃO CREDENCIAMENTO – UNIFORMES SEC. EDUCAÇÃO Símbolos Municipais Comissões e Órgãos Colegiados INFORMAÇÕES SOBRE A VACINAÇÃO DO COVID-19 Lista de Espera para Vaga em Creche (CMEI) CREDENCIAMENTO DE PROGRAMAS E PROJETOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL COM ENTIDADES FILANTRÓPICAS PROCESSO SELETIVO N° 002/2021 VALOR DA TERRA NUA – ITR Galeria de Vídeos Indicadores Acessibilidade ESCALAS DAS UNIDADES DE SAÚDE – ABRIL ESCALAS DAS UNIDADES DE SAÚDE – MAIO ESCALAS DAS UNIDADES DE SAÚDE – NOVEMBRO Indicadores da Educação Boletim Coronavírus HORÁRIOS E ROTAS DO TRANSPORTE PÚBLICO EM ITUMBIARA O que você precisa saber ESCALAS DAS UNIDADES DE SAÚDE – AGOSTO Indicadores de Orçamento e Finanças Indicadores de Saúde Indicadores da Assistência Social ELEIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – Biênio 2022/2023 IPASMI ESCALAS DAS UNIDADES DE SAÚDE – JUNHO PLANEJAMENTO MUNICIPAL Serviços ESCALAS DAS UNIDADES DE SAÚDE – OUTUBRO ESCALAS DAS UNIDADES DE SAÚDE – JANEIRO SEI Itumbiara MANUAL DE IDENTIDADE VISUAL – GOVERNO DE ITUMBIARA EMISSÃO DE ALVARÁ VIGILÂNCIA SANITÁRIA LISTAS DE FAMÍLIAS BENEFICIADAS COM CARTÃO RENDA MAIS ITUMBIARA LEI ALDIR BLANC CIRURGIAS ELETIVAS – 2013 A 2015 Informações de Radar e Consulta de Multas – SMTT DIÁRIO OFICIAL CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO CADASTRO DE VACINAÇÃO CONTRA COVID-19 EMISSÃO DE GUIAS / ALVARÁ DECRETOS MUNICIPAIS Avisos Fale Conosco Galeria de Fotos Governo e Secretarias Mapa do Site Notícias GERENCIAMENTO Resultados da Busca Transparência ESCALAS DAS UNIDADES DE SAÚDE – JULHO

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA

LEI COMPLEMENTAR N.º 246, DE 2 DE JANEIRO DE 2025.

Art. 17º – Compete à Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação Asfáltica:

I – promover o gerenciamento de obras públicas, verificando a viabilidade técnica dos projetos a serem executados e sua conveniência e utilidade para o interesse público;

II – executar atividades concernentes a construção, manutenção e conservação de obras públicas municipais e instalações para prestação de serviços à comunidade, inclusive indicando recursos financeiros necessários para o atendimento das respectivas despesas;

III – coordenar os assuntos que dizem respeito ao planejamento e execução de serviços de obras públicas;

IV – elaborar especificações técnicas, direta ou indiretamente, para a contratação de obras ou serviços de engenharia;

V – promover a construção, pavimentação asfáltica, manutenção e conservação de estradas, caminhos municipais e vias urbanas;

VI – promover a execução direta ou a supervisão, no caso de execução por terceiros, de serviços de utilidade pública, no seu âmbito de atuação, conjuntamente com os órgãos competentes do Estado, quando for o caso;

VII – exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional.

Parágrafo único. Decreto pormenorizará as atribuições da Secretaria Municipal, discriminando o Quadro de Gestão da Secretaria, nos termos e limites desta Lei Complementar.

Competências

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA

LEI COMPLEMENTAR N.º 246, DE 2 DE JANEIRO DE 2025.

Art. 17º – Compete à Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação Asfáltica:

I – promover o gerenciamento de obras públicas, verificando a viabilidade técnica dos projetos a serem executados e sua conveniência e utilidade para o interesse público;

II – executar atividades concernentes a construção, manutenção e conservação de obras públicas municipais e instalações para prestação de serviços à comunidade, inclusive indicando recursos financeiros necessários para o atendimento das respectivas despesas;

III – coordenar os assuntos que dizem respeito ao planejamento e execução de serviços de obras públicas;

IV – elaborar especificações técnicas, direta ou indiretamente, para a contratação de obras ou serviços de engenharia;

V – promover a construção, pavimentação asfáltica, manutenção e conservação de estradas, caminhos municipais e vias urbanas;

VI – promover a execução direta ou a supervisão, no caso de execução por terceiros, de serviços de utilidade pública, no seu âmbito de atuação, conjuntamente com os órgãos competentes do Estado, quando for o caso;

VII – exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional.

Parágrafo único. Decreto pormenorizará as atribuições da Secretaria Municipal, discriminando o Quadro de Gestão da Secretaria, nos termos e limites desta Lei Complementar.