Secretaria Municipal de Gestão Estratégica

EMENDAS PARLAMENTARES Recomendações Certificação infrações não metrológicas (Avanço de Sinal e Parada sobre a faixa) Comissão de Análise de Suspensão do Direito de Dirigir no Município de Itumbiara (CASDD) Comissão Municipal de Seleção (COMSEL) Comissão de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância (CPADS) Conselho Municipal de Contribuintes Rotas Comissão Municipal de Parcelamento do Solo (CMPS) Comissão Municipal de Regularização Funcional (COMREF) Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) 2023 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO – INSTRUÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DE REQUERIMENTOS DIVERSOS Página de exemplo Junta Administrativa De Recursos De Infrações (JARI) Relação de Radares 2024 2025 Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) Declaração de Conformidade dos Radares SOLICITAÇÕES – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO Comissão de Processo Administrativo Fornecedor (CPAF) SNE – Pessoa Física ESCALAS DAS UNIDADES DE SAÚDE – SETEMBRO Comissão Permanente de Licitação (CPL) SNE – Pessoa Jurídica BOLETIM DE TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEIS – ITBI Comissão de Análise de Defesa Prévia (CADEP) Estrutura Organizacional SEMMAI – Emissão de Dispensa / Licença Ambiental SEMMAI – Emissão de Autorização para Eventos / Show PROCESSO SELETIVO NO PROGRAMA ALFAMAIS GOIÁS PROCESSO SELETIVO – EDUCAÇÃO 2023 EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARA FIRMAR TERMO DE FOMENTO NA SAÚDE Acesso a Medicamentos Essenciais (Lista Remume) Transporte coletivo – linhas de ônibus Avaliação de imóvel para fins de ITBI (Anexos) Acesso a Medicamentos Especiais / Alto Custo ESCALAS DAS UNIDADES DE SAÚDE – DEZEMBRO CHAMAMENTO PÚBLICO – EDITAL N° 001/2021 EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARA FIRMAR TERMO DE FOMENTO NA EDUCAÇÃO Localização História Ex-prefeitos Atendimento DECRETO N° 1212 – 27 DE OUTUBRO DE 2021 testes-vacinacao Recadastramento IPASMI COMUNICAÇÃO CREDENCIAMENTO – UNIFORMES SEC. EDUCAÇÃO Símbolos Municipais Comissões e Órgãos Colegiados INFORMAÇÕES SOBRE A VACINAÇÃO DO COVID-19 Lista de Espera para Vaga em Creche (CMEI) CREDENCIAMENTO DE PROGRAMAS E PROJETOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL COM ENTIDADES FILANTRÓPICAS PROCESSO SELETIVO N° 002/2021 VALOR DA TERRA NUA – ITR Galeria de Vídeos Indicadores Acessibilidade ESCALAS DAS UNIDADES DE SAÚDE – ABRIL ESCALAS DAS UNIDADES DE SAÚDE – MAIO ESCALAS DAS UNIDADES DE SAÚDE – NOVEMBRO Indicadores da Educação Boletim Coronavírus HORÁRIOS E ROTAS DO TRANSPORTE PÚBLICO EM ITUMBIARA O que você precisa saber ESCALAS DAS UNIDADES DE SAÚDE – AGOSTO Indicadores de Orçamento e Finanças Indicadores de Saúde Indicadores da Assistência Social ELEIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – Biênio 2022/2023 IPASMI ESCALAS DAS UNIDADES DE SAÚDE – JUNHO PLANEJAMENTO MUNICIPAL Serviços ESCALAS DAS UNIDADES DE SAÚDE – OUTUBRO ESCALAS DAS UNIDADES DE SAÚDE – JANEIRO SEI Itumbiara MANUAL DE IDENTIDADE VISUAL – GOVERNO DE ITUMBIARA EMISSÃO DE ALVARÁ VIGILÂNCIA SANITÁRIA LISTAS DE FAMÍLIAS BENEFICIADAS COM CARTÃO RENDA MAIS ITUMBIARA LEI ALDIR BLANC CIRURGIAS ELETIVAS – 2013 A 2015 Informações de Radar e Consulta de Multas – SMTT DIÁRIO OFICIAL CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO CADASTRO DE VACINAÇÃO CONTRA COVID-19 EMISSÃO DE GUIAS / ALVARÁ DECRETOS MUNICIPAIS Avisos Fale Conosco Galeria de Fotos Governo e Secretarias Mapa do Site Notícias GERENCIAMENTO Resultados da Busca Transparência ESCALAS DAS UNIDADES DE SAÚDE – JULHO

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA

LEI COMPLEMENTAR N.º 246, DE 2 DE JANEIRO DE 2025.

Art. 7º – Compete à Secretaria Municipal de Gestão Estratégica:

I – promover e coordenar o processo de Planejamento Estratégico do Poder Executivo Municipal, de forma articulada com o Plano de Governo e integrada com o planejamento orçamentário elaborado pela Secretaria Municipal de Finanças;

II – promover e coordenar a implantação do modelo de gestão e cultura de gestão estratégica junto aos gestores públicos municipais, auxiliando a Secretaria de Governo, no acompanhamento das metas estratégicas em execução pelas Secretarias Municipais;

III – promover análise e avaliação quanto à eficiência, economicidade e eficácia dos processos de trabalho e estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal;

IV – promover o Plano Plurianual – PPA e o Plano de Contratações Anual – PCA, promovendo os processos licitatórios e demais formas previstas em lei, bem como orientar o processo de compras e contratações das demais Secretarias Municipais ou entes da Administração Pública Municipal;

V – elaborar, de forma alinhada ao Plano de Governo e às diretrizes, o Portifólio de Empreendimentos, afeto às obras públicas sob responsabilidade do Município de Itumbiara, bem como o Plano de Habitação de Interesse Social – PHIS;

VI – promover ações de captação de recurso junto a agências e órgãos de fomento nacionais e estrangeiras, com vistas a viabilizar as ações constantes do Plano de Governo Municipal;

VII – exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional.

Parágrafo único. Decreto pormenorizará as atribuições da Secretaria Municipal, discriminando o Quadro de Gestão da Secretaria, nos termos e limites desta Lei Complementar.

Competências

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA

LEI COMPLEMENTAR N.º 246, DE 2 DE JANEIRO DE 2025.

Art. 7º – Compete à Secretaria Municipal de Gestão Estratégica:

I – promover e coordenar o processo de Planejamento Estratégico do Poder Executivo Municipal, de forma articulada com o Plano de Governo e integrada com o planejamento orçamentário elaborado pela Secretaria Municipal de Finanças;

II – promover e coordenar a implantação do modelo de gestão e cultura de gestão estratégica junto aos gestores públicos municipais, auxiliando a Secretaria de Governo, no acompanhamento das metas estratégicas em execução pelas Secretarias Municipais;

III – promover análise e avaliação quanto à eficiência, economicidade e eficácia dos processos de trabalho e estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal;

IV – promover o Plano Plurianual – PPA e o Plano de Contratações Anual – PCA, promovendo os processos licitatórios e demais formas previstas em lei, bem como orientar o processo de compras e contratações das demais Secretarias Municipais ou entes da Administração Pública Municipal;

V – elaborar, de forma alinhada ao Plano de Governo e às diretrizes, o Portifólio de Empreendimentos, afeto às obras públicas sob responsabilidade do Município de Itumbiara, bem como o Plano de Habitação de Interesse Social – PHIS;

VI – promover ações de captação de recurso junto a agências e órgãos de fomento nacionais e estrangeiras, com vistas a viabilizar as ações constantes do Plano de Governo Municipal;

VII – exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional.

Parágrafo único. Decreto pormenorizará as atribuições da Secretaria Municipal, discriminando o Quadro de Gestão da Secretaria, nos termos e limites desta Lei Complementar.