SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
LEI COMPLEMENTAR N.º 246, DE 2 DE JANEIRO DE 2025.
Art. 13º – Compete à Secretaria Municipal de Educação:
I – definir a Política Municipal de Educação, em consonância com as diretrizes estabelecidas nas legislações municipal, estadual e federal pertinentes, bem como organizações participativas, de gestão democrática do ensino e processo de aprendizagem;
II – coordenar, executar, acompanhar e avaliar o Plano Municipal de Educação;
III – promover o ensino público de qualidade e a democratização da educação infantil, do ensino fundamental e de jovens e adultos e responsabilizar-se pela educação inclusiva em todas as modalidades de ensino;
IV – executar o planejamento, controle e avaliação dos recursos aplicados ao Ensino Fundamental e de Educação Infantil no âmbito da rede municipal de ensino;
V – gerir a infraestrutura de ensino municipal;
VI – planejar, controlar e a avaliar a aplicação dos recursos ao ensino básico e fundamental, bem como na ampliação da rede municipal de ensino;
VII – exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional.
Parágrafo único. Decreto pormenorizará as atribuições da Secretaria Municipal, discriminando o Quadro de Gestão da Secretaria, nos termos e limites desta Lei Complementar.