SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
LEI COMPLEMENTAR N.º 246, DE 2 DE JANEIRO DE 2025.
Art. 12º – Compete à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:
I – planejar, coordenar, executar e acompanhar as políticas públicas, programas, planos, projetos, diretrizes e metas objetivando o desenvolvimento da cultura no Município;
II – promover a formulação, implementação, coordenação, monitoramento e a avaliação do Plano Municipal Integrado de Cultura e Turismo;
III – planejar, desenvolver e executar o Plano Diretor de Turismo;
IV – fomentar a preservação da memória, da história e dos valores culturais populares do Município;
V – gerir equipamentos culturais, garantido seu zelo e a manutenção de sua infraestrutura física;
VI – organizar e promover eventos, bem como celebrar parcerias culturais no Município;
VII – promover parcerias com a sociedade civil e com entes federativos, de forma integrada com a Secretaria de Governo, com o objetivo de fomentar o fluxo turístico no município de Itumbiara;
VIII – exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional.
Parágrafo único. Decreto pormenorizará as atribuições da Secretaria Municipal, discriminando o Quadro de Gestão da Secretaria, nos termos e limites desta Lei Complementar.