SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO URBANA
LEI COMPLEMENTAR N.º 246, DE 2 DE JANEIRO DE 2025.
Art. 9º – Compete à Secretaria Municipal de Ação Urbana:
I – planejar, coordenar, executar, diretamente, ou acompanhar, por meio de terceiros, os serviços de limpeza urbana, gestão de cemitérios e aterro sanitário desenvolvidos no âmbito do Município de Itumbiara;
II – promover as políticas e ações de zeladoria urbana e manutenção dos próprios municipais do Município;
III – coordenar e executar os serviços de coleta de lixo e sua destinação final, de capina, varrição e limpeza das ruas e logradouros públicos, bem como de fiscalização dos trabalhos de limpeza urbana;
IV – administrar os serviços funerários municipais, bem como o cemitério municipal;
V – exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional.
Parágrafo único. Decreto pormenorizará as atribuições da Secretaria Municipal, discriminando o Quadro de Gestão da Secretaria, nos termos e limites desta Lei Complementar.