CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
LEI COMPLEMENTAR N.º 246, DE 2 DE JANEIRO DE 2025.
§ 5º Compete à Controladoria Geral do Município:
I – exercer as atividades de Órgão Central de Controle Interno – OCCI, Corregedoria, Ouvidoria e da Transparência e Promoção da Integridade;
II – promover e coordenar o sistema e mecanismos de auditoria e controle interno do Poder Executivo, em conformidade com a Lei Municipal nº 2.710/2002 de 28 de fevereiro de 2002;
III – promover a política de gestão de riscos e de integridade do Poder Executivo Municipal, propondo matriz de risco e plano de ação, para fins de mitigação e contingência de riscos, incluindo a sensibilização e capacitação de servidores e gestores;
IV – elaborar e implantar, de forma integrada com a Secretaria de Administração e Recursos Humanos, a Política de Gestão e Proteção de Dados, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD;
V – promover a interlocução entre os órgãos de controle e tomada de contas e as unidades e órgãos da Administração Pública Municipal, demandando respostas e providências;
VI – receber denúncias, reclamações, dúvidas e elogios, promovendo, quando for o caso, processos de correição;
VII – exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional.