Órgão ligado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
LEI COMPLEMENTAR Nº 246, DE 2 DE JANEIRO DE 2025.
Art. 16º – Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
I – elaborar, coordenar e executar a política de reciclagem e reutilizáveis, bem como as diretrizes ambientais aplicada ao Município;
II – propor recomendações ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável do Meio Ambiente de Itumbiara – COMDEMAI quanto a normas técnicas, critérios e parâmetros de proteção e defesa do meio ambiente;
III – representar e propor recomendações de medidas, ações e projetos, no Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais – CMPDA, voltados à proteção e defesa animal;
IV – gerir o Centro de Atenção à Saúde Animal – CASAPET, bem como o Banco de Rações;
V – promover a elaboração e execução da Política Municipal de Meio Ambiente, com vistas a garantir a conservação, defesa e recuperação do meio ambiente;
VI – promover a fiscalização e educação ambiental, aplicando-se a legislação vigente;
VII – propor e implantar unidades municipais de conservação, bem como apoiar na conservação de unidades estaduais e federais;
VIII – atuar de forma complementar ao Estado e à União na gestão do Meio Ambiente;
IX – administrar os pontos de coleta voluntária, tais como ecopontos e pontos de entrega voluntária, bem como as ações de coleta de pneus utilizados;
X – instituir a política de bem-estar animal no Município;
XI – exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional.
Parágrafo único. Decreto pormenorizará as atribuições da Secretaria Municipal, discriminando o Quadro de Gestão da Secretaria, nos termos e limites desta Lei Complementar.