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POSTADO EM 29 jan 2021 · Posturas

FISCAIS DA PREFEITURA CHECAM SE COMÉRCIO CUMPRE LEI SECA EM ITUMBIARA

Os fiscais do Departamento de Fiscalização de Posturas começaram a visitar o comércio de Itumbiara na noite desta quinta-feira, dia 28. Eles foram checar se os comerciantes estão cumprindo as determinações do novo decreto municipal de prevenção à Covid-19.
Entre essas determinações, a lei seca, que proíbe o consumo e a venda de bebidas alcoólicas entre 22 e 6 horas. O decreto da Prefeitura de Itumbiara, publicado no Diário Oficial do Município nesta quinta, segue a proposta do Governo de Goiás em relação à lei seca. O decreto estadual está valendo desde a última terça-feira, por causa da curva de aumento do contágio do coronavírus nas diversas regiões do estado.
Em Itumbiara, restaurantes, bares, lanchonetes e sorveterias (incluindo os que funcionem dentro de supermercados, padarias e hotéis) podem funcionar até as 24 horas. Mas, entre 22 e 24 horas, não podem vender bebida alcóolica. Quem descumprir as determinações, pode ser multado em R$ 1 mil por dia, com a possibilidade de suspensão da atividade por cinco dias.
A fiscalização também é feita, além dos fiscais de Posturas, pela Vigilância Sanitária Municipal e o Procon, com a parceria da Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros.
ONDE DENUNCIAR?
Departamento de Fiscalização de Posturas. 64-3433-0415.
Vigilância Sanitária Municipal. 64-3433-0498.
Nos dois órgãos, de segunda a sexta-feira, de manhã e à tarde.
Ou Celso Prateado, diretor do Departamento de Fiscalização de Posturas: zap 64-99662-8245.
Procon. Denúncias de venda de máscaras e álcool em gel acima do valor de mercado. Segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13 horas. 64-3430-1215.
AVALIAÇÃO SEMANAL
A redação do decreto foi feita depois de reuniões do Comitê de Prevenção e Enfrentamento à Covid-19, formado pelo prefeito de Itumbiara, Dione Araújo, funcionários da Prefeitura e representantes da sociedade. A cada semana, o Comitê vai se reunir para avaliar o contágio do coronavírus e revisar o decreto, podendo restringir ou flexibilizar as normas.
REPORTAGEM: DIONI RIBEIRO / DECOM