Nos termos do artigo 11 da Lei Municipal nº 5.140/2022, o Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) é responsável pela gestão de riscos e promoção da segurança do paciente nos serviços de saúde, atuando na identificação e correção de não conformidades, elaboração e monitoramento do Plano de Segurança do Paciente, implantação de protocolos, capacitação de profissionais, análise e notificação de incidentes e eventos adversos, bem como no acompanhamento de alertas sanitários e comunicação de riscos.
MEMBROS
Unidade SEI: NSP
