Nos termos do artigo 1º da Lei Municipal nº 2.058/97 e Código Tributário Municipal (Lei Complementar 19/2001), o Conselho Municipal de Contribuintes é responsável pelo julgamento, em segunda instância administrativa, dos processos tributários municipais, apreciando reclamações e recursos dos contribuintes, com a finalidade de assegurar a correta aplicação da legislação tributária e a promoção da justiça fiscal.
MEMBROS
Unidade SEI: COMCONT
