Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH)
Nos termos da Lei Municipal nº 5.140/2022, artigo (art.) 3º, a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar tem competência para adequar a execução do Programa de Infecção Hospitalar, executando ações de Controle de Infecção Hospitalar na rede hospitalar do Município de Itumbiara-GO, fiscalizando a execução das diretrizes e das normas de prevenção e controle das infecções hospitalares dispostas nas normativas disciplinadas pelo Ministério da Saúde.
Nos termos da Lei 5.140/2022, artigo 8º, o Núcleo de Segurança do Paciente tem por objetivo instituir ações para a promoção da segurança do paciente e a melhoria da qualidade nos serviços de saúde.