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POSTADO EM 28 jan 2021 · Decretos

NOVO DECRETO DA COVID-19, PREVÊ LEI SECA NA CIDADE

A Prefeitura de Itumbiara publicou, no Diário Oficial do Município desta quinta-feira, dia 28, o novo decreto com medidas de prevenção à Covid-19. Entre as determinações está o acompanhamento à proposta do Governo de Goiás da lei seca, com a proibição do consumo e da venda de bebidas alcoólicas, entre 22 horas e 6 horas. O decreto estadual está valendo desde a última terça-feira, por causa da curva de aumento do contágio nas diversas regiões do estado.
Em Itumbiara, restaurantes, bares, lanchonetes e sorveterias (incluindo os que funcionem dentro de supermercados, padarias e hotéis) podem funcionar até as 24 horas. Mas, entre 22 e 24 horas, não podem vender bebida alcóolica. Outra orientação é para realização de festas e eventos, que devem ter 30% da capacidade do local, não podendo ultrapassar o número de 30 pessoas. E são proibidas aglomerações, públicas ou privadas.
O decreto mantém as recomendações do uso obrigatório de máscaras em ambientes públicos ou particulares, assim como o distanciamento social e a lavagem de mãos com álcool em gel. Idosos e pacientes com problemas respiratórios e doenças crônicas devem evitar sair de casa, com o pedido para que familiares e amigos façam, para essas pessoas, as compras de alimentos e remédios. Idosos e gestantes que trabalham em órgãos públicos ou em empresas devem atuar em casa, em home office.
A redação do decreto foi feita depois de reuniões do Comitê de Prevenção e Enfrentamento à Covid-19, formado pelo prefeito de Itumbiara, Dione Araújo, funcionários da Prefeitura e representantes da sociedade. A cada semana, o Comitê vai se reunir para avaliar o contágio do corona vírus e revisar o decreto, podendo restringir ou flexibilizar as normas.
Em Itumbiara, são 5 mil 182 casos confirmados de Covid-19 e 97 mortes até o momento.
A fiscalização do cumprimento do decreto será feita pela Vigilância Sanitária Municipal, o Departamento de Fiscalização de Posturas e o Procon, com a parceria da Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros. Quem descumprir as determinações, pode ser multado em R$ 1 mil por dia, com a possibilidade de suspensão da atividade por cinco dias.
Quem quiser fazer denúncias, pode manter contato com os fiscais de Posturas, de segunda a sexta-feira, de manhã e à tarde, pelo telefone (64) 3433-0415. Ou com o diretor do Departamento, Celso Prateado, pelo WhatsApp (64) 99662-8245.
Também pode-se denunciar na Vigilância Sanitária Municipal, de segunda a sexta-feira, de manhã e à tarde, pelo telefone (64) 3433-0498. As denúncias de abuso econômico, como venda de máscaras e álcool em gel acima do valor de mercado, devem ser ao Procon, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13 horas, pelo telefone (64) 3430-1215.
O decreto está disponível no site da Prefeitura de Itumbiara, itumbiara.go.gov.br/decreto-covid, e nas redes sociais oficiais da Prefeitura, no Facebook e no Instagram.
Reportagem: Dioni Ribeiro
Foto: Robson Henrique
Departamento de Comunicação – Prefeitura de Itumbiara