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POSTADO EM 09 mar 2021 · Decretos

NOVO DECRETO AUMENTA RESTRIÇÕES EM ITUMBIARA E MUNICÍPIOS DO SUL GOIANO, MAS LOCKDOWN É DESCARTADO.

A Prefeitura de Itumbiara publicou, na tarde desta terça-feira (09/03) a atualização do decreto com medidas mais restritivas para enfrentamento da Covid-19. Após reunir com a sociedade organizada, o Comitê de Enfrentamento e prefeitos da Regional Sul, foi descartado o fechamento total (Lockdown) e implantação da Lei Seca.
As novas medidas incluem a proibição do consumo de bebida alcoólica em bares, lanchonetes e ambientes públicos, sendo permitida a comercialização, desde que a pessoa não consuma no local. O comércio varejista irá funcionar até às 17h, ou seja, reduzindo em uma hora o expediente.
Supermercados continuarão funcionando todos os dias, porém, o acesso será limitado. O estabelecimento terá que distribuir senhas, sendo seis clientes para cada caixa em funcionamento, com exigência de distanciamento social, aferição de temperatura e demarcação de distância no piso, tanto na área interna quanto externa.
As atividades religiosas continuam permitidas todos os dias. Mas as missas e cultos terão duração máxima de uma hora, com intervalo de duas horas entre os eventos. Os protocolos sanitários devem ser seguidos por todos e a ocupação não pode exceder a 30%, respeitado o mínimo de 4 m² por pessoa no ambiente.
O serviço de entrega domiciliar (delivery), que no decreto anterior era permitido somente até 21h, foi ampliado em mais três horas, podendo funcionar até a meia-noite, todos os dias. A entrega de bebida alcoólica é proibida após 20h e aos domingos.
Restaurantes, lanchonetes, sorveterias e congêneres podem abrir todos os dias, até 20h, sendo proibido o consumo de bebidas no local. Bares também podem funcionar, mas sem o consumo de bebida alcoólica no local e proibida a entrega de bebidas após 20h e aos domingos.
Food trucks e ambulantes podem funcionar de segunda a domingo, até 20h, mas o consumo é proibido no local, bem como manter mesas e cadeiras para atendimento ao público. O cliente pode fazer a retirada no local ou solicitar a entrega domiciliar.

Clínicas de estéticas, estúdios de pilates, barbearias, salões de beleza e congêneres segue o DECRETO N° 391/2021 com horário de funcionamento de 06 às 20 horas, de segunda a sábado.
Deverão observar a necessidade de agendamento para atendimento individual, respeitando o distanciamento mínimo de 02 (dois) metros entre os clientes, utilização de máscara e luvas pelos profissionais e higienização do ambiente a cada cliente atendido.

O novo decreto é resultado de um exaustivo debate com a sociedade civil organizada e o setor produtivo. Desde a última sexta-feira (05), o prefeito Dione Araújo vem realizando reuniões setorizadas, recebendo representantes de bares, restaurantes e líderes religiosos, entre outros.

Na última segunda (07), houve uma reunião no Senac com a maioria dos membros do Comitê de Enfrentamento da Covid, com a participação do Poder Judiciário, Ministério Público, Polícia Militar, Polícia Civil, ACISI, CDL, OAB, Conselho Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Saúde, Hospital da Unimed, HCamp São Marcos, Hospital Municipal, Poder Legislativo e Poder Executivo.
Ainda na segunda, aconteceu a videoconferência com os prefeitos que integram a Regional Sul. Participaram os prefeitos Dione Araújo (Itumbiara), Joaquim Guilherme (Morrinhos), Zezinho Vieira (Goiatuba), André Chaves (Buriti Alegre), Zé Carlos (Água Limpa) e a prefeita interina de Bom Jesus, Sivalda Fernandes. De Inaciolândia, o vice-prefeito Airton Neves e o secretário de Saúde Paulo Sisdelli. Os secretários de Saúde Valdivino Silvestre (Bom Jesus), Daysy Rosa (Buriti Alegre) também acompanharam a videoconferência.
Os prefeitos entraram em consenso em praticamente todos os pontos do decreto, com poucas divergências, que serão pontuadas nos decretos municipais. A preocupação dos gestores foi unânime com o ritmo de contágio e ocupação de leitos de UTI na rede pública e privada e trocaram experiências sobre ações de combate ao Covid.
Confira o resumo do decreto em: itumbiara.go.gov.br/resumo-decreto
Confira o decreto na íntegra em: itumbiara.go.gov.br/decreto-covid