Junta Administrativa De Recursos De Infrações (JARI)
Nos termos da Lei Municipal nº 5.138/2022, artigo (art.) 2º, compete a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, jugar os recursos interpostos pelos infratores, solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida e, encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre os problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.