Recintos com tetos, paredes, divisórias ou qualquer outra barreira física, com ou sem janelas, tais como ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de culto religioso, de lazer, estabelecimentos comerciais, repartições públicas, estabelecimentos de saúde e educação, bem como o transporte coletivo e táxis.
POSTADO EM 17 mar 2022 · Decretos