A Prefeitura de Itumbiara publicou nesta sexta-feira (19), no Diário Oficial do Município, mudanças no decreto de enfrentamento da Covid-19 para frear o ritmo de contágio da doença no município. O decreto nº 296/2021 foi assinado pelo prefeito Dione Araújo após a classificação do município como “Situação Crítica” pela Secretaria Estadual de Saúde, durante reunião por videoconferência com as principais autoridades do Estado e dos municípios goianos.
As principais mudanças no decreto são o fechamento de bares, lanchonetes, restaurantes, supermercados e similares após às 20h, de segunda a sábado e fechamento total aos domingos, exceto para farmácias e postos de combustíveis. No decreto anterior, os bares poderiam ficar abertos até a meia-noite, sendo proibida a venda e consumo de bebidas alcóolicas após às 22h.
Os estabelecimentos poderão funcionar no sistema de entregas em domicílio (Delivery). A venda de bebidas alcoólicas após 20h e aos domingos não será permitida, mesmo no sistema de entrega domiciliar.
Foram proibidas as festas e eventos em ambientes públicos e privados e permanência das pessoas no Capim de Ouro, Prainhas e locais similares, que eram utilizados para aglomerações. As igrejas não poderão abrir aos domingos.
Quem descumprir as regras poderá ser multado em até R$ 1 mil. Proprietários de estabelecimentos podem ter o valor da multa dobrado em caso de reincidência, ter o local fechado por 5 dias e funcionamento suspenso durante a situação de emergência.
DECISÃO
O prefeito Dione Araújo decidiu alterar o decreto, criando medidas mais rígidas após ouvir as explanações da equipe técnica das Secretarias Estadual e Municipal de Saúde e debater o tema com membros do Comitê Municipal de Enfrentamento da Covid.
O HCamp informou nesta semana que os 20 leitos de UTI do São Marcos estão ocupados e o boletim epidemiológico aponta que Itumbiara se aproxima de 6 mil casos confirmados de Covid, com 112 óbitos.
O prefeito lembrou que o Estado está abrindo mais 10 leitos de UTI no HCamp e 4.207 pessoas já foram vacinadas (1ª dose) e 1.791 (2ª dose), mas todo esse esforço será em vão se as pessoas não se conscientizarem. O município iniciou uma campanha nos canais oficiais da Prefeitura, com a divulgação de vídeos, anúncios e mensagens de apelo à população.
“Tivemos que tomar essas medidas para diminuir o ritmo de contágio. Itumbiara está na fase crítica e se nada for feito, podemos entrar na fase de calamidade na próxima semana, quando poderá ser decretado o fechamento total, como já ocorre em Catalão e em dezenas de cidades goianas, que estão na fase vermelha”, declarou o prefeito, pedindo ajuda da população para seguir as novas regras, usar máscaras, fazer o distanciamento social, uso de álcool em gel e 70% e cumprir os protocolos de saúde.
Dione lembrou que o decreto poderá ser revisto na próxima sexta (26), quando a Secretaria Estadual de Saúde divulga a atualização do mapa das regiões críticas do Estado. Ele entrou em contato com prefeitos da região para sugerir que adotem medidas rígidas semelhantes, já que Itumbiara recebe pacientes de vários municípios da Região Sul, principalmente Bom Jesus, Cachoeira Dourada, Inaciolândia e Buriti Alegre.
A íntegra do novo decreto está disponível no site itumbiara.go.gov.br/decreto-covid e foi publicado também na página da Prefeitura no Facebook.
PRINCIPAIS MUDANÇAS DO DECRETO Nº 296/2021
NO MUNICÍPIO DE ITUMBIARA
PROIBIDO
• Festas e eventos em ambiente público e privado
• Comércio e consumo de bebidas alcóolicas entre 20h e 6h (segunda a sábado) proibido aos domingos e feriados (em qualquer horário)
• Permanência no Capim de Ouro, Prainhas e espaços similares
• Casas noturnas, boates e casas de shows
• Cinema e clubes de lazer
• Funcionamento dos estabelecimentos aos domingos
(exceto farmácias e postos de combustíveis – Ver Anexo I do Decreto 296/2021)
RESTAURANTES, BARES, LANCHONETES
• Podem funcionar de segunda a sábado, das 6h às 20h
• Não podem funcionar aos domingos
SUPERMERCADOS
• Podem funcionar de segunda a sábado, das 6h às 20h
• Não podem funcionar aos domingos
FEIRAS LIVRES
• Podem funcionar de segunda a sábado, até 20h
• Não podem funcionar aos domingos
IGREJAS E ATIVIDADES RELIGIOSAS
• Podem funcionar de segunda a sábado, até 20h, respeitando limite de 30% da capacidade, com no máximo 30 pessoas e demais exigências do artigo 6º, XI, do decreto 296/2021
• Não podem funcionar aos domingos
ATIVIDADES ESPORTIVAS COLETIVAS (ESPORTE AMADOR)
• Não podem ser realizadas
ATENDIMENTO DELIVERY
• Permitido de segunda a domingo, sem restrição de horário
• Não pode ter atendimento presencial. Proibida a entrega de bebidas alcoólicas após 20h (segunda a sábado) e aos domingos
FARMÁCIAS E POSTOS DE COMBUSTÍVEIS
• Podem funcionar todos os dias, sem restrição de horário
MULTAS
• Descumprimento implica em multa de R$ 1.000,00 para quem realizar evento ou atividade não autorizada
• Comerciantes/empresários/prestadores de serviços podem ser multados em R$ 1.000,00 (que pode ser dobrada em reincidência), embargo de funcionamento por 5 dias e até funcionamento suspenso enquanto perdurar a situação de emergência
USO DE MÁSCARAS
• Obrigatório para todos ao sair de casa