Devedores de IPTU, ISS e Taxas, com fator gerador até 31 de dezembro, podem parcelas dívidas em até 10 vezes. Prazo para adesão inicia na próxima segunda, dia 08 e vai durar um mês
Contribuintes da Prefeitura de Itumbiara com débitos em atraso terão uma grande oportunidade de ficar em dia com o município a partir de segunda-feira, dia 08 de fevereiro. A Secretaria Municipal de Finanças está lançando o Programa de Regularização Fiscal (REFIS).
O programa abrange débitos em atraso, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro, relativo a IPTU, ISS e taxas municipais, incluindo os inscritos em dívida ativa ou ajuizados. Saldos remanescentes de outros parcelamentos também podem ser incluídos.
O contribuinte, seja pessoa física ou jurídica, terá desconto de 98% dos juros e multas para pagamento em parcela única, à vista. Quem desejar, pode optar pelo parcelamento em até seis vezes (desconto de 80%) ou até mesmo em dez vezes (70%). As parcelas mínimas são de R$ 50,00 (pessoa física) e R$ 200,00 (pessoa jurídica).
As multas decorrentes de autuações da Superintendência Municipal de Trânsito (SMT) não estão incluídas no programa. Já as multas da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMAI) e PROCON têm benefício do parcelamento, mas sem desconto.
O secretário de Finanças Gilson Almeida explica que a adesão ao REFIS estenderá até o dia 09 de março. O contribuinte deve procurar a Prefeitura (Centro), de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h ou a unidade do Vapt Vupt (Rua Paulo Abari, 477 – Bairro Jardim América), de segunda a sexta.
Quem deseja pagar em cota única, com 98% de desconto, pode emitir a guia online acessando este link: https://itumbiara.go.gov.br/emitir-refis
O atendimento presencial somente é necessário para quem deseja fazer o parcelamento.
Gilson orienta os contribuintes para procurar os órgãos de atendimento o mais rápido possível, evitando deixar de última hora para evitar filas. Esclarece ainda que o prazo não será prorrogado e não haverá outro REFIS no atual exercício, ou seja, é a única oportunidade neste ano para o contribuinte regularizar sua situação fiscal com a Prefeitura, evitando cobrança de juros e multas e a execução fiscal, que é uma obrigação prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).