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POSTADO EM 03 mar 2021 · REFIS

PREFEITURA AMPLIA HORÁRIO DE ATENDIMENTO NA ÚLTIMA SEMANA DE ADESÃO AO REFIS EM ITUMBIARA

A Prefeitura de Itumbiara, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, está com o Programa de Regularização Fiscal, o REFIS, que começou no dia 8 de fevereiro e irá até 9 de março. Ou seja, ainda há prazo para adesão ao REFIS.

ATENDIMENTO O DIA TODO
Para atender os contribuintes que aderirem ao REFIS, a equipe da Receita Tributária está atendendo, nesta semana, em horário estendido, das 7h30 às 17 horas. A Receita Tributária fica no Palácio Castello Branco, uma das sedes da Prefeitura, na Rua Paranaíba, 117, no centro de Itumbiara.

O contribuinte pode procurar também o atendimento da Prefeitura no Vapt-Vupt, na Rua das 8 às 17 horas. Paulo Abari, 477, no Bairro Jardim América. De segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas.

O QUE É
O programa abrange débitos em atraso, cujo fator gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro do ano passado, relativo a IPTU, ISS e taxas municipais, incluindo os inscritos em dívida ativa ou ajuizados. Saldos remanescentes de outros parcelamentos também podem ser incluídos.

O contribuinte, seja pessoa física ou jurídica, terá desconto de 98% dos juros e multas para pagamento em parcela única, à vista. Quem desejar, pode optar pelo parcelamento em até seis vezes (desconto de 80%) ou até mesmo em dez vezes (70%). As parcelas mínimas são de R$ 50,00 (pessoa física) e R$ 200,00 (pessoa jurídica).

As multas decorrentes de autuações da SMT, a Superintendência Municipal de Trânsito, não estão incluídas no programa. Já as multas da AMMAI, a Agência Municipal do Meio Ambiente, e do Procon têm benefício do parcelamento, mas sem desconto.

Segundo o secretário de Finanças, Gilson Almeida, o prazo não será prorrogado e não haverá outro REFIS no atual exercício. Ou seja, é a única oportunidade neste ano para o contribuinte regularizar sua situação fiscal com a Prefeitura, evitando cobrança de juros e multas e a execução fiscal, que é uma obrigação prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

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