Em decisão nesta quarta-feira, 20 de abril, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás determinou a suspensão imediata da greve dos professores em Itumbiara e seu retorno imediato às salas de aulas. A decisão é do desembargador Jairo Ferreira Júnior, que concedeu tutela antecipada favorável ao município de Itumbiara, em ação declaratória ajuizada pela Procuradoria Geral do Município, assinada pelo procurador José Mário de Oliveira Júnior.
Na decisão, o desembargador escreveu: “conclui-se que a paralisação do serviço educacional pelos profissionais do magistério ganha, aparentemente, contornos individualistas, para não dizer egoísticos, posto que a readequação salarial não foi ignorada pelo Poder Executivo local como um direito essencial ao trabalhador”.
Caso descumpra a ordem judicial, o Sintego deverá pagar multa diária de R$ 500,00 limitada em R$ 50 mil. Em virtude do feriado de Tiradentes, na quinta e recesso na sexta, a Secretaria Municipal da Educação prepara o retorno às aulas na próxima segunda-feira, dia 25 de abril.