Foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM), de 11 de janeiro de 2023, o edital de notificação para todos os proprietários de terrenos baldios na cidade de Itumbiara efetuarem a limpeza dos terrenos, com roçagem de mato, retirada de entulhos e quaisquer outros materiais que representem risco para a coletividade. A cidade conta com cerca de 15 mil terrenos vazios. O edital está disponível no site da Prefeitura de Itumbiara, www.itumbiara.go.gov.br, na aba do Diário Oficial do Município.
Os proprietários terão agora prazo de 30 dias para efetuar a limpeza e roçagem dos terrenos, conforme previsão do artigo 61 do Código de Posturas (Lei Complementar nº 022/2022). A limpeza dos terrenos é uma questão de saúde pública, pois o mato e o lixo são vetores de doenças, como dengue chikungunya, e proliferação de escorpiões, bem como problema de segurança pública.
Decorrido o prazo dado pela Prefeitura de Itumbiara, a administração pública irá aplicar multa de R$ 539,65 nos proprietários de imóveis e poderá realizar a limpeza dos terrenos, cobrando as taxas previstas na Lei Complementar 210/2022. O valor será lançado na guia do IPTU.
O secretário de Ação Urbana, Tom de Oliveira, ressalta que é responsabilidade do proprietário manter o terreno limpo. Ao município cabe cuidar das áreas públicas, como praças, canteiros centrais, prédios públicos e áreas destinadas a equipamentos públicos, no centro da cidade e nos bairros. O telefone da Secretaria de Ação Urbana é (64) 3431-3827.