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SNE – Pessoa Jurídica

Procedimento para adesão ao Sistema de Notificação Eletrônica para Pessoa Jurídica

A Superintendência Municipal de Trânsito de Itumbiara/GO é optante ao SNE, o que permite aos proprietários de veículos automotores Pessoa Jurídica cadastrados receberem descontos de até 40% nas suas infrações de trânsito, conforme garantido pelo §1º do Art. 284 do Código de Trânsito Brasileiro.

A adesão ao sistema permite que a empresa proprietária dos veículos cadastrados em seu CNPJ passe a ser comunicada eletronicamente acerca das notificações de autuação e penalidade interestaduais, de responsabilidade de órgãos autuadores optantes pelo Sistema de Notificação Eletrônica.

O proprietário da empresa ou pessoa indicada por ele poderá visualizar os detalhes de cada infração e optar pelo seu reconhecimento. Desta forma, será oferecido a ele a possibilidade de pagar a infração com 40% de desconto.

Para utilizar o SNE a pessoa jurídica deve possuir certificado digital acessar e acompanhar o site do Portal de Serviços do Denatran: https://portalservicos.denatran.serpro.gov.br/#/ realizando o login de acesso no gov.br.

É possível também na conta gov.br o cadastramento de pessoas que não pertencem diretamente a empresa para realizar este acesso e acompanhamento.

Esse cadastro ocorre pela indicação de colaboradores, com instruções no link: http://faq-login-unico.servicos.gov.br/en/latest/_perguntasdafaq/cadastrocolaboradordocnpj.html e o seu cadastro no sistema gov.br.

Com a adesão da empresa no sistema, todos os veículos associados ao CNPJ são automaticamente incluídos, o que torna mais fácil a gestão de grandes frotas.

Para maiores informações acesse o site https://sne.denatran.serpro.gov.br/#/