APOSENTADOS E PENSIONISTAS
Artigo 17 da lei Complementar n° 053/2005:
São isentos dos impostos e taxas municipais incidentes sobre os
respectivos imóveis residenciais:
Vl – os imóveis cujos proprietários satisfaçam conjuntamente
as seguintes condições.
a) Serem aposentados ou pensionistas;
b) O imóvel seja utilizado para residência própria;
c) Terem rendimentos comprovados de até 01 (um)
salário mínimo;
d) Não possuírem outros imóveis no município;
e) A área do lote onde se encontra o imóvel não seja
superior a 360,00 m2 (trezentos e sessenta metros quadrados).
Dirigir-se com toda a documentação até a prefeitura no centro e procurar informações junto ao Setor de Protocolo.
Horário das 8 as 12h e das 14h às 17h de segunda a sexta-feira.
Dispositivo legal de isenção (1)