Nos termos da Lei Municipal nº 5.149/2022, artigo (art.) 2º, a Comissão de Análise de Defesa Prévia – CADEP tem como competência assegurar aos litigantes em processo administrativo o direito ao contraditório e à ampla defesa, proporcionando ao infrator o direito ao exercício da defesa prévia, nos termos do artigo 281-A do Código de Trânsito Brasileiro.
EQUIPE
Presidente – Flaviano Rodrigues Silva
Julgador – Stênio Silva Oliveira
Membros – Valéria Cardoso dos Santos e Vanusa Vieira de Paiva Silva
DOCUMENTOS
- DADOS DE PAGAMENTOS DOS MEMBROSCLIQUE AQUI
- RELATÓRIO DAS ATIVIDADES DESEMPENHADASCLIQUE AQUI