Nos termos da Lei Municipal nº 5.140/2022, artigo (art.) 3º, a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar tem competência para adequar a execução do Programa de Infecção Hospitalar, executando ações de Controle de Infecção Hospitalar na rede hospitalar do Município de Itumbiara-GO, fiscalizando a execução das diretrizes e das normas de prevenção e controle das infecções hospitalares dispostas nas normativas disciplinadas pelo Ministério da Saúde.
Nos termos da Lei 5.140/2022, artigo 8º, o Núcleo de Segurança do Paciente tem por objetivo instituir ações para a promoção da segurança do paciente e a melhoria da qualidade nos serviços de saúde.
EQUIPE
Sebastião Moreira de Miranda Neto Presidente Daniella Rocha da Costa Santos Secretária Gleide Martins Membro Danyelle Sousa Martins Membro Naysa Borges Araújo Membro Jaqueline Durão Nogueira Membro
CONSELHO EXECUTOR
Ana Carolina Rodrigues Silva Sonara Salgado Pereira Radivair Miranda Machado Neto
DOCUMENTOS
DADOS DE PAGAMENTOS DOS MEMBROS
CLIQUE AQUI
RELATÓRIO DAS ATIVIDADES DESEMPENHADAS
CLIQUE AQUI