SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
LEI COMPLEMENTAR N.º 246, DE 2 DE JANEIRO DE 2025.
Art. 19º – Compete à Secretaria Municipal de Saúde:
I – planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde;
II – participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde – SUS;
III – promover a execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;
IV – executar serviços de controle de zoonoses, vigilância epidemiológica, de vigilância sanitária, de alimentação e nutrição e de vigilância de saúde do trabalhador;
V – executar, no âmbito municipal, a política de insumos e equipamentos para a saúde;
VI – controlar e avaliar a execução de contratos e convênios firmados pelo município com as entidades prestadoras de serviços privados de saúde;
VII – controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;
VIII – exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional.
Parágrafo único. Decreto pormenorizará as atribuições da Secretaria Municipal, discriminando o Quadro de Gestão da Secretaria, nos termos e limites desta Lei Complementar.