SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
LEI COMPLEMENTAR N.º 246, DE 2 DE JANEIRO DE 2025.
Art. 23º – Compete à Secretaria Municipal de Finanças:
I – planejar, desenvolver e gerenciar as atividades ligadas à área financeira, coordenado a elaboração das peças orçamentárias, tais como Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA, bem como os demais instrumentos de gestão de programas e projetos prioritários, da execução orçamentária e do desempenho financeiro;
II – formular e executar as políticas tributárias municipais;
III – planejar e promover a arrecadação de tributos municipais;
IV – administrar a Dívida Ativa municipal;
V – controlar e gerenciar a arrecadação orçamentária e extraorçamentária, bem como os pagamentos e repasses devidos ao tesouro municipal;
VI – promover a gestão contábil e patrimonial do Município;
VII – promover a administração do Fundo de Iluminação Pública – FUNDIP, bem como executar as ações e operações afetas à iluminação pública;
VIII – exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional.
Parágrafo único. Decreto pormenorizará as atribuições da Secretaria Municipal, discriminando o Quadro de Gestão da Secretaria, nos termos e limites desta Lei Complementar.