Comissão Permanente de Licitação – CPL

Competências

Nos termos da Lei 8.666/1993, art. 6º, XVI, a Comissão Permanente de Licitação tem competência para receber, examinar, e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes.

EQUIPE

Presidente – Elza Ribeiro Araújo

Pregoeiro – Tiago Dalviano Gouvêa Pupulin

Membros – Willian Pires Fernandes, Albert Satil Damaso, Ricardo Ma-tias Mendes e Thonimar Batista Gomes

DOCUMENTOS

DADOS DE PAGAMENTOS DOS MEMBROS

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RELATÓRIO DAS ATIVIDADES DESEMPENHADAS

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