Nos termos da Lei Complementar Municipal nº 012/1999, artigo (art.) 226, a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar tem como competência apurar a responsabilidade do servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido.
E nos termos do art. 221, a Comissão de Sindicância tem como competência investigar falta disciplinar praticada por servidor, quando a complexidade ou os indícios de autoria, ou materialidade não justificarem a instauração imediata de procedimento disciplinar acusatório.
EQUIPE
Presidente – Milena Ferreira Souza Naves
Secretario – Eduardo Tavares Borges
Membros – Rhaydel Rodrigues Melo Varges e Tiago de Freitas Souza
Advogado – Thallysson Alves Barbosa
DOCUMENTOS
DADOS DE PAGAMENTOS DOS MEMBROS
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RELATÓRIO DAS ATIVIDADES DESEMPENHADAS
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