SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
LEI COMPLEMENTAR N.º 246, DE 2 DE JANEIRO DE 2025.
Art. 21º – Compete à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos:
I – promover a administração patrimonial e manutenção do paço municipal e demais prédios públicos;
II – gerenciar as atividades de gestão de recursos humanos, controlando o processo de contratação de servidores públicos, pagamento de vencimentos e vantagens remuneratórias e jornada de trabalho;
III – planejar e coordenar o processo de promoção e gestão de carreira e evolução funcional dos servidores públicos municipais;
IV – promover, diretamente ou por meio de terceiros, com apoio da Secretaria Municipal de Saúde, os processos de medicina e segurança do trabalho, bem como a política de bem estar do servidor municipal;
V – coordenar a gestão documental do Poder Executivo Municipal de Itumbiara, em seu formato digital e físico;
VI – coordenar a gestão de tecnologia da informação do Poder Executivo Municipal;
VII – promover, diretamente ou por meio de terceiros, a administração da frota e serviços de manutenção e fornecimento de insumos;
VIII – promover a gestão documental, de insumos e almoxarifado, bem como serviços gerais;
IX – exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional.
Parágrafo único. Decreto pormenorizará as atribuições da Secretaria Municipal, discriminando o Quadro de Gestão da Secretaria, nos termos e limites desta Lei Complementar.