PROCON (Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor)

EMENDAS PARLAMENTARES Recomendações Certificação infrações não metrológicas (Avanço de Sinal e Parada sobre a faixa) Comissão de Análise de Suspensão do Direito de Dirigir no Município de Itumbiara (CASDD) Comissão Municipal de Seleção (COMSEL) Comissão de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância (CPADS) Conselho Municipal de Contribuintes Rotas Comissão Municipal de Parcelamento do Solo (CMPS) Comissão Municipal de Regularização Funcional (COMREF) Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) 2023 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO – INSTRUÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DE REQUERIMENTOS DIVERSOS Página de exemplo Junta Administrativa De Recursos De Infrações (JARI) Relação de Radares 2024 2025 Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) Declaração de Conformidade dos Radares SOLICITAÇÕES – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO Comissão de Processo Administrativo Fornecedor (CPAF) SNE – Pessoa Física ESCALAS DAS UNIDADES DE SAÚDE – SETEMBRO Comissão Permanente de Licitação (CPL) SNE – Pessoa Jurídica BOLETIM DE TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEIS – ITBI Comissão de Análise de Defesa Prévia (CADEP) Estrutura Organizacional SEMMAI – Emissão de Dispensa / Licença Ambiental SEMMAI – Emissão de Autorização para Eventos / Show PROCESSO SELETIVO NO PROGRAMA ALFAMAIS GOIÁS PROCESSO SELETIVO – EDUCAÇÃO 2023 EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARA FIRMAR TERMO DE FOMENTO NA SAÚDE Acesso a Medicamentos Essenciais (Lista Remume) Transporte coletivo – linhas de ônibus Avaliação de imóvel para fins de ITBI (Anexos) Acesso a Medicamentos Especiais / Alto Custo ESCALAS DAS UNIDADES DE SAÚDE – DEZEMBRO CHAMAMENTO PÚBLICO – EDITAL N° 001/2021 EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARA FIRMAR TERMO DE FOMENTO NA EDUCAÇÃO Localização História Ex-prefeitos Atendimento DECRETO N° 1212 – 27 DE OUTUBRO DE 2021 testes-vacinacao Recadastramento IPASMI COMUNICAÇÃO CREDENCIAMENTO – UNIFORMES SEC. EDUCAÇÃO Símbolos Municipais Comissões e Órgãos Colegiados INFORMAÇÕES SOBRE A VACINAÇÃO DO COVID-19 Lista de Espera para Vaga em Creche (CMEI) CREDENCIAMENTO DE PROGRAMAS E PROJETOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL COM ENTIDADES FILANTRÓPICAS PROCESSO SELETIVO N° 002/2021 VALOR DA TERRA NUA – ITR Galeria de Vídeos Indicadores Acessibilidade ESCALAS DAS UNIDADES DE SAÚDE – ABRIL ESCALAS DAS UNIDADES DE SAÚDE – MAIO ESCALAS DAS UNIDADES DE SAÚDE – NOVEMBRO Indicadores da Educação Boletim Coronavírus HORÁRIOS E ROTAS DO TRANSPORTE PÚBLICO EM ITUMBIARA O que você precisa saber ESCALAS DAS UNIDADES DE SAÚDE – AGOSTO Indicadores de Orçamento e Finanças Indicadores de Saúde Indicadores da Assistência Social ELEIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – Biênio 2022/2023 IPASMI ESCALAS DAS UNIDADES DE SAÚDE – JUNHO PLANEJAMENTO MUNICIPAL Serviços ESCALAS DAS UNIDADES DE SAÚDE – OUTUBRO ESCALAS DAS UNIDADES DE SAÚDE – JANEIRO SEI Itumbiara MANUAL DE IDENTIDADE VISUAL – GOVERNO DE ITUMBIARA EMISSÃO DE ALVARÁ VIGILÂNCIA SANITÁRIA LISTAS DE FAMÍLIAS BENEFICIADAS COM CARTÃO RENDA MAIS ITUMBIARA LEI ALDIR BLANC CIRURGIAS ELETIVAS – 2013 A 2015 Informações de Radar e Consulta de Multas – SMTT DIÁRIO OFICIAL CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO CADASTRO DE VACINAÇÃO CONTRA COVID-19 EMISSÃO DE GUIAS / ALVARÁ DECRETOS MUNICIPAIS Avisos Fale Conosco Galeria de Fotos Governo e Secretarias Mapa do Site Notícias GERENCIAMENTO Resultados da Busca Transparência ESCALAS DAS UNIDADES DE SAÚDE – JULHO

Lei complementar nº 128, de 18 DE NOVEMBRO de 2010

Art. 14 – Parágrafo único

Compete especificamente à Superintendência Municipal de Proteção e Defesa aos Direitos do Consumidor Procon – Itumbiara:

I – prestar aos consumidores orientações permanentes sobre seus direitos e garantias;

II – receber, analisar, avaliar consultas e apurar denúncias ou sugestões apresentadas por consumidores e entidades representativas ou pessoas Jurídicas de direito público ou privado, processando, regularmente, as reclamações fundamentadas;

III – promover a realização de estudos, pesquisas, programas e projetos, visando incremento das ações de orientações e defesa do consumidor, no âmbito do Município de Itumbiara;

IV – fiscalizar e aplicar as sanções administrativas previstas no Código de Defesa do

Consumidor (Lei nº 8078/90), e Decreto nº 2181 de Março de 1997 e outras normas pertinentes à defesa do consumidor;

V – funcionar, no processo administrativo como instância de instrução e julgamento, no âmbito de sua competência, dentro das regras fixadas pela Lei nº 8078/90, pelo Decreto Federal 2.181/97, e pela legislação complementar;

VI – levar ao conhecimento dos órgãos competentes as infrações de ordem administrativas que violem os interesses difusos, coletivos, ou individuais dos consumidores, bem como a natureza Cível Penal;

VII – solicitar o concurso de órgãos e entidades da União, dos Estados e dos Municípios para consecução de seus objetivos, bem como auxiliar na fiscalização de preços, abastecimentos, qualidade, quantidade e segurança de produtos e serviços;

VIII – incentivar, por meios de programas e projetos especiais, a formação de entidades de defesa do consumidor pela comunidade e pelas entidades e órgãos públicos municipais;

IX – manter atualizado o cadastro de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, promovendo a sua divulgação anualmente, nos termos do artigo 44 do Código de defesa do Consumidor, bem como a informação aos órgãos competentes sobre as infrações decorrentes à violação dos interesses difusos, coletivos ou individuais dos consumidores;

X – promover campanhas, palestras, concursos, feiras, seminários, exposições, debates e outras atividades correlatas, visando educar e informar os consumidores sobre seus direitos e deveres;

XI – atuar junto ao Sistema Municipal Formal de Ensino, visando incluir o tema Educação para o Consumidor nas disciplinas já existentes, possibilitando a informação e formação de uma nova mentalidade nas relações de consumo;

Competências

Lei complementar nº 128, de 18 DE NOVEMBRO de 2010

Art. 14 – Parágrafo único

Compete especificamente à Superintendência Municipal de Proteção e Defesa aos Direitos do Consumidor Procon – Itumbiara:

I – prestar aos consumidores orientações permanentes sobre seus direitos e garantias;

II – receber, analisar, avaliar consultas e apurar denúncias ou sugestões apresentadas por consumidores e entidades representativas ou pessoas Jurídicas de direito público ou privado, processando, regularmente, as reclamações fundamentadas;

III – promover a realização de estudos, pesquisas, programas e projetos, visando incremento das ações de orientações e defesa do consumidor, no âmbito do Município de Itumbiara;

IV – fiscalizar e aplicar as sanções administrativas previstas no Código de Defesa do

Consumidor (Lei nº 8078/90), e Decreto nº 2181 de Março de 1997 e outras normas pertinentes à defesa do consumidor;

V – funcionar, no processo administrativo como instância de instrução e julgamento, no âmbito de sua competência, dentro das regras fixadas pela Lei nº 8078/90, pelo Decreto Federal 2.181/97, e pela legislação complementar;

VI – levar ao conhecimento dos órgãos competentes as infrações de ordem administrativas que violem os interesses difusos, coletivos, ou individuais dos consumidores, bem como a natureza Cível Penal;

VII – solicitar o concurso de órgãos e entidades da União, dos Estados e dos Municípios para consecução de seus objetivos, bem como auxiliar na fiscalização de preços, abastecimentos, qualidade, quantidade e segurança de produtos e serviços;

VIII – incentivar, por meios de programas e projetos especiais, a formação de entidades de defesa do consumidor pela comunidade e pelas entidades e órgãos públicos municipais;

IX – manter atualizado o cadastro de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, promovendo a sua divulgação anualmente, nos termos do artigo 44 do Código de defesa do Consumidor, bem como a informação aos órgãos competentes sobre as infrações decorrentes à violação dos interesses difusos, coletivos ou individuais dos consumidores;

X – promover campanhas, palestras, concursos, feiras, seminários, exposições, debates e outras atividades correlatas, visando educar e informar os consumidores sobre seus direitos e deveres;

XI – atuar junto ao Sistema Municipal Formal de Ensino, visando incluir o tema Educação para o Consumidor nas disciplinas já existentes, possibilitando a informação e formação de uma nova mentalidade nas relações de consumo;